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Aviso

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O presidente da Câmara Municipal do Rio, vereador Carlo Caiado (PSD), propôs a criação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para permitir a retomada das obras de contenção contra ressacas na orla da Barra da Tijuca, entre os postos 3 e 8. A proposta foi feita durante audiência pública da Comissão de Obras Pùblicas e Infraestrutura da Câmara do Rio, realizada na manhã desta quarta-feira (05) na Câmara Comunitária da Barra da Tijuca. Iniciada em janeiro, a instalação de mantas enterradas na faixa de areia foi suspensa após ação do Ministério Público Federal (MPF), que questionou o licenciamento das intervenções. 

No encontro, que reuniu representantes do MPF, da Prefeitura, de moradores e empreendedores da região, Caiado destacou que os danos provocados pela ressacas têm causado prejuízos a comerciantes e banhistas.O parlamentar lembrou que em junho de 2020 a cidade sofreu com uma forte ressaca que deixou um rastro de destruição. Partes do calçadão da Avenida Lucio Costa desabaram, quiosques tiveram sua estrutura abalada, trechos de restingas foram levados pelas águas e entulhos ficaram expostos por toda a praia.

“Temos sete pontos da praia com problemas. A orla é um dos maiores patrimônios da cidade, extremamente democrática, que exige uma solução definitiva. Para isso, estamos aqui reunidos de forma democrática para viabilizarmos a construção de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que seja técnica e ambientalmente viável para solucionar essa questão, que vem trazendo prejuízos econômicos, financeiros e para a qualidade de vida da população”, disse Caiado.

Representando a Secretária Municipal de Infraestrutura, Jessick Trairi apresentou os danos à urbanização causados pelas ressacas e o nível de degradação,numa área densamente sem a presença de flora e de fauna, que exige pronta intervenção. “Esse projeto foi contratado por um projetista com ampla atuação na área, com mais de 30 anos de experiência sobre modelo matemático de evolução de praias e engenharia costeira. De acordo com Trairi, a recomposição da vegetação de restinga estava prevista no projeto. 

João Claudio Martins Cassar, profissional contratado pelo Poder Executivo para implementar o projeto, afirmou que a contenção não levava cimento ou concreto, e sim a instalação de uma bolsa geotêxtil de tecido sobre colchão maleável articulado. “Esta é uma obra invisível, ficando coberta por areia e vegetação, sendo o geotêxtil tecido o mais recomendado para aplicações costeiras, pois resiste melhor às ações das ondas, tornando a estrutura mais eficiente para evitar erosão”. Ainda segundo Cassar, a praia da Barra não tem déficit de areia, sendo mínimas as chances do material ficar exposto, como ocorreu na praia da Macumba.

Intervenção

Representando o Ministério Público Federal (MPF), o procurador da República, Sergio Gardenghi Suiama, explicou que no dia 13 de janeiro o órgão tomou ciência que a prefeitura estava realizando obras na areia da praia, que é área da União, sem as licenças ambientais devidas. Segundo ele, o órgão reuniu especialistas que apontaram, de forma unânime, que a solução adotada pela Prefeitura seria inadequada, ineficaz e que poderia prejudicar e agravar os riscos de novos danos, recomendando, então, a retirada imediata de todos os materiais colocados indevidamente na praia, a restituição da faixa de areia e da vegetação de restinga. 

“Nenhuma obra que envolva riscos ao meio ambiente pode ser feitas sem licença, que só foi expedida pela prefeitura após notificação do MPF. Ademais, ao analisarmos os aspectos jurídicos e técnicos, observamos que a licitação, contratação e execução da obra são inválidas por não haver autorização da União", destacou. Ele explicou, ainda, que a ação do órgão diz respeito apenas às obras na areia da praia. "A intervenção diz respeito exclusivamente à obra que estava sendo tocada na areia da praia. Se a Prefeitura quiser amanhã reconstruir todo o calçadão, ela pode fazer", afirmou. 

O chefe da Casa Civil, Eduardo Cavaliere, destacou que a obra representa apenas 4% da orla da Barra, que tem 18km, e serão realizadas apenas nos sete pontos que tiveram mais danos e precisam de reforma estrutural. Cavaliere defendeu que  as intervenções realizadas na praia da Macumba seguiram todos os ritos e procedimentos legais, e que denúncias realizadas foram arquivadas pelo Tribunal de Contas do Município.

“Nós, do Poder Executivo, temos a obrigação de apresentar explicações e dar respostas à população. E é isso que viemos fazer aqui. Os extremos climáticos serão cada vez mais frequentes. A experiência dos especialistas e da prefeitura indicam que, além a implantação das mantas, o replantio da vegetação de restinga na orla da praia é a saída para resolver esse problema”, defendeu. Segundo ele, a negociação de um TAC já está sendo iniciada. "Isso tudo será feito com a devida transparência, seguindo os ritos, os prazos, dando respostas e explicações para a população", concluiu. 

Prejuízos

Em debate público realizado em outubro de 2021, antes da aprovação da Lei 7066/2021, que cria o Programa de Implantação de Fundos Artificiais nas praias da cidade, foi mencionado pelo então secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, Chico Bulhões, que circulam R$ 80 milhões por mês com as atividades na orla e mais de R$ 7 bilhões por ano, se incluídos os hotéis e restaurantes. No evento, o presidente da Orla Rio, João Marcello Barreto, sinalizou os problemas enfrentados pelos quiosques, em especial na Barra da Tijuca. “Foram 10 ressacas durante a pandemia, e hoje temos 10 quiosques com as atividades suspensas, com operadores sem poder trabalhar, prejudicando sobremaneira o sustento dessas famílias”.

Na ocasião, foi exibido um levantamento de problemas em diversos pontos dos calçadões da orla da cidade e a necessidade da realização imediata de obras emergenciais para solucionar os problemas verificados em localidades como na Praia da Macumba, na Barra da Tijuca, em frente ao G-Mar, e nos postos 7 e 8, também na Barra da Tijuca, entre outros pontos.  

Soluções

Raphael Lima, subprefeito da Barra, Recreio e Vargens; Leonardo Maciel, da Orla Rio; Fábio Fernandes, do Projeto Praia para Todos; e Paulo Henrique, do SIND Hotéis e da Associação Brasileira de Indústria de Hotéis; exigiram a compreensão de todos para a busca de uma solução comum, com a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, uma vez que a praia da Barra vem sofrendo com a queda do número de pessoas em circulação, o que compromete o desenvolvimento do turismo, impactando diretamente no setor hoteleiro e na economia da cidade, além do lazer dos moradores da Barra e região.

“Temos que buscar uma solução comum. Há várias opções técnicas, mas o que importa, de fato, é uma praia saudável e bem sucedida. Pesquisa feita pela Revista Veja aponta a Barra da Tijuca como a praia mais querida do Rio de Janeiro. Precisamos recuperar o calçadão e os trechos destruídos”, sugeriu Raphael. 

Delair Dubrosck, presidente da Câmara Comunitária da Barra, ressaltou que a cidade como um todo vem sofrendo com esse problema das ressacas, pois a destruição gera risco e afugenta os turistas, praticantes de esportes, gerando prejuízos econômicos. “O novo governo fez um edital com orçamento para a realização de obras. Foram mobilizadas máquinas e equipamentos e, logo depois, as obras foram suspensas. Isso gera prejuízos para todos nós. Uma solução precisa ser dada e de forma rápida”, solicitou.

Por fim, o presidente Carlo Caiado se prontificou a convocar novas reuniões, incluindo representantes da Secretaria de Meio Ambiente e da Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal, para tratar de um Termo de Juste de Condutas entre a Prefeitura e o Ministério Público. “Precisamos dar as mãos para ter a praia recomposta. As ressacas fortes continuarão, por isso a necessidade de uma intervenção o mais rápido possível, mas que seja negociada, tecnicamente viável e ambientalmente responsável”, finalizou.

Presidente da Comissão de Obras e Infraestrutura da Câmara Municipal, o vereador Welington Dias (PDT) comandou os trabalhos, que contou com a presença do vogal da comissão, Marcelo Diniz (SD). Participaram ainda representantes da OAB-Barra, das associações de moradores do Intanhagá e   do Recreio, da Associação Comercial e de Indústria da Barra da Tijuca, e proprietários de quiosques.

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A Câmara de Vereadores do Rio vai criar um Grupo de Trabalho (GT), reunindo órgãos como a Riotur, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Ordem Pública para criar um Marco Civil do carnaval de rua da cidade. O anúncio foi feito pelo presidente da Casa, vereador Carlo Caiado (PSD), durante audiência pública da Comissão Especial que trata do tema, realizada nesta segunda-feira (03). 

Segundo Caiado, o objetivo é criar uma legislação clara que garanta segurança jurídica para blocos e foliões. Ele destacou o papel do carnaval na cidade, responsável por movimentar cerca de R$ 1,2 bilhões. “O carnaval de rua gera empregos, traz recursos e é uma marca do Rio de Janeiro. Por isso, estamos criando um GT para construir um substitutivo ao Marco Civil do carnaval que garanta mais segurança e fluidez ao carnaval de rua em nossa cidade”, disse.

Uma das maiores dificuldades relatadas por representantes de blocos de rua durante a audiência é a dificuldade de autorização para os desfiles junto à Prefeitura, diante da burocracia em diferentes órgãos públicos. Presidente da Comissão Especial, a vereadora Mônica Benicio (PSOL) ressaltou que a falta de diálogo tem prejudicado a festa. “O desrespeito ao cronograma, a dificuldade de liberação de alvarás, a falta de apoio aos blocos e de clareza quanto à documentação, bem como a mudança de trajetos na véspera dos desfiles, ocorridos sem diálogo com os organizadores, têm trazido prejuízos”, afirmou.

Para Rita Fernandes, presidente da Liga Sebastiana, o excesso de burocracia pode acabar com a essência do carnaval carioca. “Blocos que não pedem autorização foram impedidos de desfilar e os que pedem também são impedidos, diante da grande burocracia que é colocar um bloco na rua”, protestou.

Uma das demandas apresentadas pelos representantes dos blocos é a necessidade de estreitamento do diálogo entre a Prefeitura do Rio, os órgãos de segurança, bem como da criação do Plano Anual de carnaval, com definição do período carnavalesco e prazos para organização dos desfiles.

Tomás Ramos, do movimento Ocupa carnaval acredita que somente uma boa relação entre o poder público e os trabalhadores do carnaval é capaz de garantir os dois grandes pilares da manifestação popular de rua: a espontaneidade e a tradição.

“O carnaval não só é um direito do cidadão carioca, mas é um dever da Prefeitura, que deve apoiar e incentivar, ou seja, promover o direito e fomentar a arte e não censurar e sequer decidir como se organiza o carnaval”, acrescenta Tomás.

Incentivo ao carnaval de rua

Outra questão debatida foi o apoio financeiro da Prefeitura para o carnaval de rua, seja dando liberdade aos blocos para obter outros patrocinadores além daqueles oficiais, seja por meio de uma política de fomento diretor, sobretudo para as agremiações que não conseguem acessar outras formas de patrocínio para a manutenção dos desfiles.

O relator da Comissão, vereador Alexandre Beça (PSD), defende ainda que parte do valor arrecadado pela Prefeitura seja revertido para os organizadores da festa de rua. “Já que o carnaval de rua afere tanto dinheiro, por que os blocos não podem receber uma fatia desses recursos para melhorar a qualidade dos desfiles?”, questiona Beça.

Marco Civil

A Câmara do Rio já conta com um acúmulo de discussões sobre o carnaval de rua. O tema é objeto do PL 556/2017, do ex-vereador Reimont, que cria o Marco Civil da festa popular, que define cronogramas, responsabilidades e direitos para a organização do carnaval. A proposta servirá de base para a discussão do GT, que deverá propor um substitutivo a partir das contribuições de todos os atores envolvidos no debate. 

Também esteve presente na audiência a vereadora Thais Ferreira (PSOL).

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Com a rejeição dos vetos parciais do prefeito Eduardo Paes ao PL 947-A/2021, em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (22), os vereadores cariocas garantiram que a cidade possa contar com uma Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar. A matéria seguirá para promulgação pelo presidente da Casa, vereador Carlo Caiado (PSD), quando então passará a valer como lei.

Segundo dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) apurados em setembro de 2022, 2 milhões de crianças e adolescentes não estão frequentando a escola no Brasil. A pesquisa, realizada pelo Ipec com pessoas de 11 a 19 anos que estudam em escolas públicas, ou que não estão na escola e não completaram a educação básica, aponta o trabalho infantil e dificuldades de aprendizagem como os principais motivos da evasão escolar.

Este abandono escolar gera prejuízos não só aos alunos mas a todo o país. De acordo com o estudo “Consequências da Violação do Direito à Educação Básica”, realizado pela Fundação Roberto Marinho em parceria com o Insper, publicado em 2020, o Brasil perde R$ 214 bilhões por ano pelo fato de os jovens não concluírem a educação básica. O cálculo é inédito e aponta as consequências da evasão escolar e da falta de prioridade para a educação, ao mensurar o custo, em valores monetários, para o país e para cada 1 dos 575 mil jovens que deixarão de concluir a educação básica.

 

Realidade fluminense

E no estado do Rio de Janeiro não é diferente. Auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) na rede estadual de ensino e em 44 secretarias municipais de Educação, realizada entre janeiro de 2020 e abril de 2021, revela que destas 45 redes, 33 precisam aperfeiçoar e estruturar a busca ativa de alunos para reduzir os riscos de perda do vínculo aluno-escola. O documento indica a necessidade de aperfeiçoar a busca ativa de crianças e adolescentes que estão fora da escola, mediante a criação de equipes multidisciplinares e intersetoriais.

A necessidade de auxiliar financeiramente na renda familiar, a falta de interesse pelo ambiente escolar, a dificuldade no aprendizado, a dificuldade de acesso à escola, a gravidez precoce, o bullying e a falta de incentivo dos pais e responsáveis são fatores apontados pelos vereadores como responsáveis pela desistência do aluno. "Trata-se de um processo lento de desengajamento do estudante, isto é, ele leva um tempo até deixar de ver sentido em estar frequentando aquele ambiente, não é uma decisão que se toma de um dia para o outro. Por isso precisamos agir”, afirmam os autores do projeto, vereadores Veronica Costa (PL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Marcos Braz (PL), Marcelo Diniz (SD), Celso Costa (Rep) e Vera Lins (PP) e ex-vereador Tarcísio Motta (PSOL).

Dentre as diversas propostas contidas na Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar destacam-se o desenvolvimento de programas, ações e articulação entre órgãos públicos e sociedade civil sem fins lucrativos que visem ao desenvolvimento de competências socioemocionais e cognitivas do aluno durante todo o ano letivo; a expansão do número de escolas inseridas na política de educação integral; a aproximação da família do aluno de suas atividades escolares; a construção de currículos complementares voltados para integração educacional tecnológica e as necessidades pedagógicas dos tempos atuais; dentre outras.

Veja abaixo os demais vetos que foram rejeitados pelo Plenário da Cãmara que também seguirão para promulgação:

 

Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 1217-A/2022, do vereador Marcio Ribeiro (Avante), que tomba, provisoriamente, como bem de natureza imaterial de valor cultural para a cidade do Rio de Janeiro, o Bloco Carnavalesco No Rabo do Pavão. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes;

Vetos parciais apostos pelo Poder Executivo ao PL 756-A/2021, da vereadora Veronica Costa (PL), que institui a Campanha “Alerta Mulher” para a conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce e a prevenção de doenças; 

Vetos parciais ao PL n° 1225-A/2022, de autoria dos vereadores Carlos Bolsonaro (Rep), Vera Lins (PP), Marcelo Arar (PTB), Tânia Bastos (Rep), Marcio Santos (PTB), Felipe Michel (PP), Ulisses Marins (Rep), Luiz Ramos Filho (PMN), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Jorge Felippe (União), Matheus Gabriel (PSD), Marcelo Diniz (Solidariedade) e dos ex-vereadores Alexandre Isquierdo (União) e Felipe Boró (Patriota), que proíbe o acesso de crianças e adolescentes a estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual ou erótica; 

Veto parcial ao PL 1371/2022 de autoria dos vereadores Marcelo Diniz (Solidariedade), Paulo Pinheiro (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Luciano Medeiros (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Cesar Maia (PSDB) e Vitor Hugo (MDB), e do ex-vereador Chagas Bola, que institui a Campanha Fevereiro Laranja para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia e doação de medula óssea;

Veto total ao PL 1927-A/2020, dos vereadores Dr. Gilberto (SD), Paulo Pinheiro (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Rosa Fernandes (PSC) e Dr. Marcos Paulo (PSOL), que dispõe sobre a disponibilização de soro antiofídico e demais imunobiológicos em todas as unidades públicas municipais de saúde;

Veto total ao PL 1328/2022, dos vereadores Ulisses Marins (Rep), Marcio Santos (PTB) e Dr. Carlos Eduardo (PDT), que institui o Programa de Prevenção e Atuação Frente ao Assédio Sexual na rede municipal de ensino; e

Veto total ao PL 1333/2022,  da ex-vereadora Laura Carneiro e dos vereadores Carlo Caiado (PSD) e Marcio Santos (PTB), que inclui o espaço urbano localizado na Praça Dom Helder Câmara como polo gastronômico e cultural da cidade na Lei nº 7.498/2022.

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O Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março, é uma data criada para lembrar da importância da promoção e proteção dos direitos dos consumidores. Na Câmara do Rio, os cariocas contam com diversas iniciativas e leis importantes na área. A Casa possui a Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, presidida pela vereadora Vera Lins (PP). O colegiado disponibiliza atendimento para orientação a quem precisa de ajuda para garantir seus direitos, por meio do telefone 0800-285-2121 e também pelo site da Câmara, disponível neste link. 

Além do trabalho da comissão, a Câmara aprovou diversas leis com o objetivo defender os direitos proteger o consumidor carioca de armadilhas e propagandas enganosas.  Entre elas está a Lei nº 7.621/2022, que proíbe a venda de produtos pelas empresas de fast-food que induza ao erro o consumidor. A motivação da criação da lei foi a veiculação de propagandas enganosas que teimam em comercializar sanduíches que levam no nome cortes de carnes nobres, como picanha e costela. No entanto, segundo denúncias, os produtos apresentam apenas o aroma do molho.

“O caso foi denunciado em diversos órgãos de proteção e defesa do consumidor do país, que já obrigaram a retirada dos sanduíches do cardápio. A forma como foi concebida a campanha publicitária induz ao entendimento de um produto com características diferentes daquele que tem sido entregue. Induzir o consumidor a erro se caracteriza como publicidade enganosa”, explica o vereador Átila A. Nunes (PSD), um dos autores da matéria.

As empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas a multas, que serão reajustadas conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os valores arrecadados serão revertidos em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).

Ainda assinam a matéria os vereadores Marcelo Arar (PTB) e Dr. Carlos Eduardo (PDT).

Água de graça nos hotéis

A maioria dos cariocas também não sabe que hotéis, albergues e estabelecimentos similares são obrigados a disponibilizarem água potável filtrada ou mineral, de forma gratuita, aos seus clientes. É o que garante a Lei nº 7.457/2022, de autoria do ex-vereador Tarcísio Motta, e dos vereadores Dr. Carlos Eduardo (PDT), Jorge Felippe (União) e Veronica Costa (PL). A lei diz que a venda regular da água poderá prosseguir, sem problema, mas os estabelecimentos precisam informar seus clientes sobre a gratuidade do produto.

“Os custos para os estabelecimentos serão mínimos, bastando a utilização de um filtro e a disponibilização de um simples copo de água potável, ao mesmo tempo em que os ganhos em bem-estar e saúde das pessoas serão significativos”, afirma Motta.

Cancelamento via e-mail

Quantas vezes tentamos cancelar um contrato via telefone e ficamos na linha, à espera do atendimento? Pois é. Isso acabou. De acordo com a Lei nº 7.384/2022, do vereador Átila A. Nunes (PSD), as empresas prestadoras de serviços essenciais e contínuos, como energia elétrica, telefonia e água, serão obrigadas a oferecer o serviço de cancelamento de contrato via e-mail. Além disso, elas precisam adotar procedimentos de segurança que garantam a correta identificação das partes.

A lei determina que a opção de cancelamento de serviço via e-mail deverá ser apresentada na tela inicial do site eletrônico das empresas fornecedoras do serviço. “Esses serviços sempre se iniciam com uma pré-gravação e, quando o consumidor solicita o cancelamento ou alteração dos produtos, o tempo para se concluir o atendimento chega a horas de espera”, reclama Átila A. Nunes. Quem descumprir a norma ficará sujeito à aplicação de multas.

Atendimento sem CPF

Na cidade do Rio, nenhum estabelecimento comercial pode exigir o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cliente no ato da compra, segundo a Lei nº 7.599/2022, de autoria dos vereadores Átila A. Nunes (PSD), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Marcos Braz (PL) e Luciano Medeiros (PSD). Para aqueles que descumprirem a lei, a multa será de R$ 10 mil e, em caso de reincidência, será aplicada em dobro.

“O CPF tem sido solicitado pela maioria dos estabelecimentos sob os mais diversos argumentos, até mesmo nas compras em dinheiro. Isso quando não solicitam outros dados, como endereço, celular e e-mail. A prática incomoda e deixa o consumidor preocupado por não saber como as informações serão usadas”, argumentam os autores.

Outras leis em defesa do consumidor:

Lei nº 7.727/2022 - Dispõe sobre a aplicação de sanção a concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos que danifiquem bens públicos. Autores: Carlo Caiado, Átila A. Nunes, Marcelo Arar e Jair da Mendes Gomes.

Lei nº 7.478/2022 - Dispõe sobre a fixação de placas em instituições financeiras e demais estabelecimentos que operam com financiamento, crediário, empréstimos ou operações congêneres, com a informação aos consumidores sobre desconto na antecipação de pagamento de dívidas. Autor: Dr. Gilberto.

Lei nº 7.357/2022 - Dispõe sobre fixação de cartaz, ou placa, em revendedoras e concessionárias de veículos automotores, informando as isenções concedidas às pessoas com deficiência e moléstias graves. Autores: Welington Dias e Marcio Ribeiro.

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A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro homologou nesta terça-feira (28) o acordo realizado entre as lideranças partidárias para a composição das 26 comissões permanentes da Casa. As comissões são órgãos temáticos, formadas por três vereadores, com atribuições legislativas e de atividades de fiscalização e controle da administração pública. 

“O acordo realizado para escolha dos representantes das comissões permanentes é um exemplo do esforço e amadurecimento de cada um de nós vereadores para construir um espaço republicano e democrático nesta Casa de leis.  Desejo a todos muito sucesso na defesa do espírito público e da prestação de serviços em prol da cidade do Rio de Janeiro”, destacou o presidente da Casa, vereador Carlo Caiado (PSD).

As comissões permanentes são primordiais para o funcionamento dos trabalhos legislativos. Elas são responsáveis por realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades públicas; e colher depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão. A escolha do presidente, vice-presidente e vogal das comissões será feita por eleição interna em cada colegiado. 

Veja abaixo como ficou a composição das comissões:

Justiça e Redação

Inaldo Silva

Átila A. Nunes

Dr. Gilberto

 

Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

Rosa Fernandes

Prof. Célio Lupparelli

Welington Dias

 

Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura

Jorge Pereira

Jair da Mendes Gomes

Ulisses Marins

 

Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

Jorge Felippe

Inaldo Silva

Luciano Medeiros

 

Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social

Paulo Pinheiro

Dr. Carlos Eduardo

Dr. João Ricardo

 

Assistência Social

Dr. Gilberto

Celso Costa

Dr. Marcos Paulo

 

Idoso

João Mendes de Jesus

Felipe Michel

Paulo Pinheiro

 

Assuntos Urbanos

Eliseu Kessler

Teresa Bergher

Zico

 

Meio Ambiente

Vitor Hugo

William Siri

Niquinho

 

Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática

Pedro Duarte

Carlos Bolsonaro

Matheus Gabriel

 

Defesa do Consumidor

Vera Lins

Waldir Brazão

Felipe Boró

 

Cultura

Edson Santos

Mônica Benício

Marcelo Diniz

 

Prevenção às Drogas

Veronica Costa

João Mendes de Jesus

Dr. João Ricardo

 

Defesa da Mulher

Mônica Benício

Veronica Costa

Luciana Boiteux

 

Educação

Márcio Santos

Prof. Célio Lupparelli

Luciana Boiteux

 

Turismo

Rocal

Marcelo Arar

Carlos Bolsonaro

 

Segurança Pública

Dr. Rogério Amorim

Celso Costa

Felipe Boró

 

Defesa dos Direitos Humanos

Teresa Bergher

Mônica Cunha

Matheus Gabriel

 

Transportes e Trânsito

Felipe Michel

Luiz Ramos Filho

Alexandre Beça

 

Esportes, Lazer e Eventos

Zico

Marcio Ribeiro

Marcelo Arar

 

Direitos Da Criança e do Adolescente

Thais Ferreira

Jair Da Mendes Gomes

Waldir Brazão

 

Direitos da Pessoa com Deficiência

Luciana Novaes

Marcio Ribeiro

Átila A. Nunes

 

Direitos dos Animais

Luiz Ramos Filho

Vera Lins

Dr. Marcos Paulo

 

Trabalho e Emprego

William Siri

Dr. Carlos Eduardo

Marcelo Arar

 

Obras Públicas e Infraestrutura

Welington Dias

Ulisses Marins

Marcelo Diniz

 

Proteção e Defesa Civil

Dr. Carlos Eduardo

Dr. Rogério Amorim

Eliseu Kessler

 

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A Câmara Municipal do Rio de Janeiro inaugurou nesta quarta-feira (15) os trabalhos da 3ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura, com a análise de vetos do prefeito Eduardo Paes a projetos de lei dos vereadores. 

Os parlamentares rejeitaram o veto parcial ao PL 983/2021, que tomba provisoriamente, por interesse histórico e cultural, o Teatro Princesa Isabel, no bairro do Leme. O projeto é dos vereadores Cesar Maia (PSDB), Vera Lins (PP), Paulo Pinheiro (PSOL), Carlo Caiado (PSD), Celso Costa (Rep) e dos ex-vereadores Reimont e Chico Alencar.

O veto total do prefeito ao PL 1231/2022, do vereador Welington Dias (PDT), que altera a lei que dispõe sobre a emissão de contas oriundas das concessionárias de serviços públicos (Lei 3.146/2000) também foi rejeitado. O projeto estabelece sanções de advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de quinze dias, e multa no valor de R$ 2 mil ao infrator, em caso de reincidência ou da não regularização dentro do prazo estipulado. Por fim, o veto total ao PL 1267/2022, dos vereadores Felipe Michel (PP), Marcelo Arar (PTB), Marcelo Diniz (SD), Carlo Caiado (PSD), Átila A. Nunes (PSD) e do ex-vereador Chagas Bola, que declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro o Bar do Oswaldo, foi rejeitado. 

Todas as matérias cujos vetos foram derrubados seguirão para promulgação pelo presidente da Casa, vereador Carlo Caiado (PSD), quando, então, passarão a valer como lei.

Já os vetos parciais ao PL 463/2013, dos vereadores Dr. Carlos Eduardo (PDT), Paulo Pinheiro e da ex-vereadora Laura Carneiro, que estabelecem as condições necessárias para a reabilitação social das pessoas com deficiência visual, foram mantidos. Este projeto segue agora ao arquivo.

A próxima sessão ordinária da Câmara Rio foi convocada para quinta-feira (16). As sessões têm início a partir das 14h, no Grande Expediente, com as votações iniciadas às 16h, com transmissão ao vivo pela Rio TV Câmara nos canais 10.3 da TV aberta, 12 da Net e no YouTube.

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Segunda, 06 Fevereiro 2023 14:27

Vereador Niquinho toma posse na Câmara do Rio

Em uma cerimônia realizada nesta segunda-feira (6), na sala da presidência da Câmara do Rio, Flávio das Graças Miranda, 4º suplente do Partido dos Trabalhadores (PT), assumiu o mandato de vereador. Usando o nome político de Niquinho, o novo parlamentar ocupará a vaga deixada por Tainá de Paula, nomeada para exercer o cargo de Secretária Municipal do Ambiente e Clima.

O parlamentar agradeceu os votos recebidos, prometendo se dedicar sobretudo às causas sociais na Zona Oeste da cidade. “Não foi em vão aquele domingo de 2020, para quem acreditou e foi lá votar em mim. Olha o que está acontecendo depois de dois anos: estou aqui tomando posse na Câmara Municipal do Rio de Janeiro! Estou aqui para construir e  fazer um mandato popular voltado, sobretudo, para a Zona Oeste”.

O presidente Carlo Caiado (PSD) afirmou que esta representatividade é fundamental para que a Câmara possa ser reflexo dos diferentes anseios da sociedade carioca.

“Sua trajetória vai ser muito bem representada, na fiscalização, dando apoio ao Poder Executivo, para que as ações e serviços cheguem com qualidade até a população que mais precisa, e nos projetos que são fundamentais para melhorar a vida das pessoas e contribuir com o desenvolvimento da nossa cidade”, acredita Caiado.

Os vereadores Rafael Aloisio Freitas (Cidadania) e Edson Santos (PT) também estiveram presentes na cerimônia de posse.

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O prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta quinta-feira (12), a Lei 7.761/2023, para excluir do cumprimento das normas da ABNT as botoeiras dos elevadores. A proposta altera  a Lei 2.743/1999 para permitir que os prédios possam colocar, no painel de botões, indicativo de qual pavimento o número ou letra efetivamente correspondem. O objetivo é facilitar a vida de moradores, visitantes e entregadores de mercadorias. 

“É muito comum digitarmos um número do painel do elevador de um prédio e ele não corresponder ao pavimento que esperamos. Isso ocorre em função de uma norma da ABNT, que determina que as botoeiras dos elevadores informem apenas o número, sem que se possa dizer a que andar, de fato, ele corresponde”, explica o presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (PSD), um dos autores da lei. Segundo o parlamentar, isso acaba criando uma confusão desnecessária, pois diversos edifícios, por exemplo, possuem garagem nos primeiros andares. “Desta forma, ao apertar o número 1 no elevador, você irá parar na garagem, e não no 1º pavimento de apartamentos”, esclareceu. Também assinam a matéria o vereador Pedro Duarte (Novo) e o ex-vereador Chagas Bola (União). 

Ainda nesta quinta-feira, o prefeito Eduardo Paes sancionou parcialmente a a Lei 7.775/2023, dos vereadores Veronica Costa (PL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Tarcísio Motta (PSOL), Marcos Braz (PL), Marcelo Diniz (SD), Celso Costa (Rep) e Vera Lins (PP), que institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar. Dentre as principais diretrizes propostas pela lei, destacam-se: expansão do número de escolas que estão inseridas na política de educação integral, aproximação entre a família do aluno e suas atividades escolares e construção de currículos complementares voltados para integração educacional tecnológica e às necessidades pedagógicas dos tempos atuais.

Com o argumento de violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes, o Executivo vetou os artigos 5º, 6º e 7º da lei. Os dois primeiros definem os critérios de acompanhamento do aluno e da implementação das diretrizes. Já o art. 7º estabelece a dotação do orçamento para a execução das despesas. 

 

Conheça as demais leis sancionadas nesta quinta-feira:

 

Sanção integral

Lei 7.760/2023, que institui a Carteira do Produtor Rural Carioca e dá outras providências. Autores: Zico (Rep) e Tainá de Paula (PT).

Lei 7.762/2023, que institui a Campanha Municipal Permanente de Combate ao Abandono Afetivo de Idosos e dá outras providências. Autores: Zico (Rep), Reimont (PT), Marcio Santos (PTB), Marcelo Arar (PTB), Jorge Felippe (União), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Rosa Fernandes (PSC), Laura Carneiro (PSD), Luciano Medeiros (PSD), Eliseu Kessler (PSD), Willian Coelho (DC), Rocal (PSD), Chagas Bola (União), Paulo Pinheiro (PSOL), Teresa Bergher (Cidadania), João Mendes de Jesus (Rep) e Cesar Maia (PSDB).

Lei 7.763/2023, que institui a Rede Municipal de Proteção e Acolhimento às Crianças e aos Adolescentes Órfãos do Feminicídio, bem como àquelas vítimas de violência doméstica, no âmbito do Município. Autores: Teresa Bergher (Cidadania), Paulo Pinheiro (PSOL), Monica Benicio (PSOL), Dr. Marcos Paulo (PSOL) e Dr. Carlos Eduardo (PDT).

Lei 7.764/2023, que inclui o Dia da Adoção de Animais no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autores: Vitor Hugo (DB), Luciano Medeiros (PSD) e Dr. Marcos Paulo (PSOL).

Lei 7.765/2023, que institui o Programa de Orientação, Apoio e Atendimento à População com os diferentes serviços clínicos farmacêuticos, na forma que menciona. Autor: Welington Dias (PDT).

Lei 7.766/2023, que inclui o Dia do Pastor Negro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autor: João Mendes de Jesus (Rep).

Lei 7.767/2023, que inclui o Dia do Atirador Esportivo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autores: Chagas Bola (União), Dr. Gilberto (Pode) e Vitor Hugo (MDB).

Lei 7.768/2023, que inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Amigos do Campo Grande como de utilidade pública. Autores: Rafael Aloisio Freitas (Cidadania) e Marcio Santos (PTB).

Lei 7.769/2023, que inclui o Dia do Cirurgião-Dentista no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autores: Tânia Bastos (Rep), Cesar Maia (PSDB), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Dr. Gilberto (PODE), Paulo Pinheiro (PSOL) e Dr. Marcos Paulo (PSOL).

Lei 7.770/ 2023, que inclui o Dia Municipal do Chefe de Cozinha no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010. Autor: Eliseu Kessler (PSD).

Lei 7.771/2023, que inclui o Dia Municipal da Gastronomia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010. Autor: Eliseu Kessler (PSD).

Lei 7.772/2023, que inclui o Dia Municipal do Hoteleiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010. Autor: Eliseu Kessler (PSD).

Lei 7.773/2023, que altera o inciso DCCCXCIII do art. 2º da Lei nº 5.242/2011, que Consolida a Legislação Municipal referente às Concessões de Utilidade Pública. Autor: William Siri (DC).

 

Sanção parcial

Lei 7.774/2023, que institui a Campanha Alerta Mulher de prevenção a doenças e dá outras providências. Autores: Veronica Costa (PL), Paulo Pinheiro (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Dr. Marcos Paulo (PSOL).

Lei 7.776/2023, que proíbe o acesso de crianças e adolescentes a estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual ou erótica, com exceção dos produtos comumente vendidos em farmácias, supermercados e outros: como contraceptivos, camisinhas, lubrificantes ou aqueles ligados à saúde sexual. Autores: vereador licenciado Alexandre Isquierdo (União) e os vereadores Carlos Bolsonaro (Rep), Felipe Boró (Patriota), Vera Lins (PP), Marcelo Arar (PTB), Tânia Bastos (Rep), Marcio Santos (PTB), Felipe Michel (PP), Ulisses Marins (Rep), Luiz Ramos Filho (PMN), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Jorge Felippe (União), Matheus Gabriel (PSD) e Marcelo Diniz (SD).

Lei 7.777/2023, que institui a Campanha Fevereiro Laranja para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia e doação de medula óssea. Autores: Marcelo Diniz (SD), Paulo Pinheiro (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Chagas Bola (União), Luciano Medeiros (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL).

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As produtoras e demais empresas do setor cinematográfico e audiovisual do município do Rio terão a isenção de IPTU dos imóveis que ocupam prorrogada até o ano de 2030. É o que determina a Lei n° 7.752/2022, aprovada pela Câmara Municipal do Rio e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes nesta quinta-feira (30). Antes, o prazo final para o incentivo ao setor, que, segundo estudo da Firjan, gera ao menos quatro mil empregos diretos na cidade, era o dia 31 de dezembro deste ano.

De acordo com a Prefeitura, a isenção fiscal, aliada a outros incentivos, auxiliou o Rio de Janeiro a se tornar o principal centro cinematográfico do Brasil, responsável por mais da metade dos filmes nacionais e por 90% do faturamento do setor. “Existe hoje a isenção que vai expirar no final do ano. Por isso a necessidade de prorrogar esse benefício, pois a indústria cinematográfica é uma vocação da cidade, principalmente na indústria criativa”, ressaltou Átila A. Nunes (PSD), líder do governo na Câmara.

Estão contemplados com o incentivo laboratórios cinematográficos, estúdios de filmagem e de sonorização, locadoras de equipamentos de iluminação e de filmagem de cinema e de vídeo, além de distribuidores que se dediquem, exclusivamente, a filmes brasileiros, naturais ou de enredo. 

Para o vereador Tarcísio Motta (PSOL), o setor do audiovisual é muito importante, seja por movimentar a economia, gerando emprego e renda, seja por fomentar a cultura. “Não se trata aqui de perda de arrecadação. É necessário proteger essa indústria que tem um papel fundamental para a construção da história e da identidade nacional”, disse. 

O prefeito vetou os artigos 3º, 6º e 7º da proposta sob o argumento de que a matéria é “de estrita competência do Chefe do Poder Executivo, a quem incumbe dispor, com exclusividade, sobre os planos e programas municipais.” Os trechos vetados estendiam o benefício aos cinemas de rua da cidade do Rio.  Os vetos ainda serão analisados pela Câmara do Rio. 

 

Prefeitura poderá usar espaços de clubes portugueses 

O Poder Executivo ainda sancionou hoje a Lei n° 7.751/2022, que altera o Código Tributário do Município para beneficiar associações civis sem fins lucrativos que desenvolvem atividades visando a manutenção dos costumes e tradições portuguesas. Ela confere a isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos imóveis utilizados pelo segmento. Como contrapartida, a norma determina que os clubes deverão ceder seus espaços à Prefeitura sem ônus para a realização de eventos e programas de governo. 

A proposta exclui do benefício os clubes localizados em áreas nobres, a até um quilômetro de distância da orla da cidade. Ela concede também  remissão dos créditos desse imposto junto ao município.

Quadra de areia em Olaria é renomeada

Presidente da Câmara do Rio, o vereador Carlo Caiado (PSD) promulgou hoje a Lei 7.750/2022, que dá o nome de Max Kelli Motta da Silva (1979/2020) à quadra de areia localizada na Praça Clomir Teles Cerbino – Olaria. A norma é de autoria do vereador Alexandre Isquierdo (União). 

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Para incentivar a economia carioca impulsionando o mercado de franquias da cidade, foi sancionada nesta sexta-feira (16) Lei nº 7706/2022, aprovada pela Câmara do Rio. A norma, proposta pela Prefeitura, reduz de 5% para 2% a alíquota do ISS para os prestadores de serviços de franchising, e permite o parcelamento do débito dessas empresas junto ao município em até 60 vezes.

Além de incentivar as empresas que prestam serviços de franquia – que empregam quase 1,4 milhão de pessoas em todo o país –, o objetivo é refrear a saída dessas empresas do município do Rio de Janeiro, tendo em vista os benefícios oferecidos por cidades como São Paulo, Campinas e Florianópolis.

“Esse mercado é gerador de empregos e tributos. Essa aprovação incentiva as empresas franqueadoras, que desenvolvem uma marca e batalham anos até atingir um know how que as permite expandir. Assim, vamos atrair e reter essas empresas aqui em nossa cidade”, ressaltou o líder do governo, vereador Átila A. Nunes (PSD).

Presidente da Câmara do Rio, o vereador Carlo Caiado (PSD) ressaltou a importância de propostas que estimulem o desenvolvimento do município. "O setor de franquias é um dos que mais emprega e movimenta a economia com a geração de renda e empregos”, destacou.

A Prefeitura vetou os parágrafos 7º e 8º do art. 5º da lei. Eles determinam que apenas empresas que tenham empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possam usufruir dos benefícios, além de vedá-los a empresas que não possuam empregados. “Em que pese a nobre intenção de privilegiar a geração de empregos formais, os parágrafos tendem a penalizar empresas de menor porte, cuja capacidade econômica não lhes permite manter empregados. Tal medida resultaria em violação ao princípio da isonomia tributária, estabelecido no art. 150, II, da Constituição Federal de 1988”, justificou o Executivo.

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