Quinta, 12 Janeiro 2023

Agora é lei: Norma regulamenta indicação de andar em elevadores da cidade

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Agora é lei: Norma regulamenta indicação de andar em elevadores da cidade

O prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta quinta-feira (12), a Lei 7.761/2023, para excluir do cumprimento das normas da ABNT as botoeiras dos elevadores. A proposta altera  a Lei 2.743/1999 para permitir que os prédios possam colocar, no painel de botões, indicativo de qual pavimento o número ou letra efetivamente correspondem. O objetivo é facilitar a vida de moradores, visitantes e entregadores de mercadorias. 

“É muito comum digitarmos um número do painel do elevador de um prédio e ele não corresponder ao pavimento que esperamos. Isso ocorre em função de uma norma da ABNT, que determina que as botoeiras dos elevadores informem apenas o número, sem que se possa dizer a que andar, de fato, ele corresponde”, explica o presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (PSD), um dos autores da lei. Segundo o parlamentar, isso acaba criando uma confusão desnecessária, pois diversos edifícios, por exemplo, possuem garagem nos primeiros andares. “Desta forma, ao apertar o número 1 no elevador, você irá parar na garagem, e não no 1º pavimento de apartamentos”, esclareceu. Também assinam a matéria o vereador Pedro Duarte (Novo) e o ex-vereador Chagas Bola (União). 

Ainda nesta quinta-feira, o prefeito Eduardo Paes sancionou parcialmente a a Lei 7.775/2023, dos vereadores Veronica Costa (PL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Tarcísio Motta (PSOL), Marcos Braz (PL), Marcelo Diniz (SD), Celso Costa (Rep) e Vera Lins (PP), que institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar. Dentre as principais diretrizes propostas pela lei, destacam-se: expansão do número de escolas que estão inseridas na política de educação integral, aproximação entre a família do aluno e suas atividades escolares e construção de currículos complementares voltados para integração educacional tecnológica e às necessidades pedagógicas dos tempos atuais.

Com o argumento de violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes, o Executivo vetou os artigos 5º, 6º e 7º da lei. Os dois primeiros definem os critérios de acompanhamento do aluno e da implementação das diretrizes. Já o art. 7º estabelece a dotação do orçamento para a execução das despesas. 

 

Conheça as demais leis sancionadas nesta quinta-feira:

 

Sanção integral

Lei 7.760/2023, que institui a Carteira do Produtor Rural Carioca e dá outras providências. Autores: Zico (Rep) e Tainá de Paula (PT).

Lei 7.762/2023, que institui a Campanha Municipal Permanente de Combate ao Abandono Afetivo de Idosos e dá outras providências. Autores: Zico (Rep), Reimont (PT), Marcio Santos (PTB), Marcelo Arar (PTB), Jorge Felippe (União), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Rosa Fernandes (PSC), Laura Carneiro (PSD), Luciano Medeiros (PSD), Eliseu Kessler (PSD), Willian Coelho (DC), Rocal (PSD), Chagas Bola (União), Paulo Pinheiro (PSOL), Teresa Bergher (Cidadania), João Mendes de Jesus (Rep) e Cesar Maia (PSDB).

Lei 7.763/2023, que institui a Rede Municipal de Proteção e Acolhimento às Crianças e aos Adolescentes Órfãos do Feminicídio, bem como àquelas vítimas de violência doméstica, no âmbito do Município. Autores: Teresa Bergher (Cidadania), Paulo Pinheiro (PSOL), Monica Benicio (PSOL), Dr. Marcos Paulo (PSOL) e Dr. Carlos Eduardo (PDT).

Lei 7.764/2023, que inclui o Dia da Adoção de Animais no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autores: Vitor Hugo (DB), Luciano Medeiros (PSD) e Dr. Marcos Paulo (PSOL).

Lei 7.765/2023, que institui o Programa de Orientação, Apoio e Atendimento à População com os diferentes serviços clínicos farmacêuticos, na forma que menciona. Autor: Welington Dias (PDT).

Lei 7.766/2023, que inclui o Dia do Pastor Negro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autor: João Mendes de Jesus (Rep).

Lei 7.767/2023, que inclui o Dia do Atirador Esportivo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autores: Chagas Bola (União), Dr. Gilberto (Pode) e Vitor Hugo (MDB).

Lei 7.768/2023, que inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Amigos do Campo Grande como de utilidade pública. Autores: Rafael Aloisio Freitas (Cidadania) e Marcio Santos (PTB).

Lei 7.769/2023, que inclui o Dia do Cirurgião-Dentista no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autores: Tânia Bastos (Rep), Cesar Maia (PSDB), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Dr. Gilberto (PODE), Paulo Pinheiro (PSOL) e Dr. Marcos Paulo (PSOL).

Lei 7.770/ 2023, que inclui o Dia Municipal do Chefe de Cozinha no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010. Autor: Eliseu Kessler (PSD).

Lei 7.771/2023, que inclui o Dia Municipal da Gastronomia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010. Autor: Eliseu Kessler (PSD).

Lei 7.772/2023, que inclui o Dia Municipal do Hoteleiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010. Autor: Eliseu Kessler (PSD).

Lei 7.773/2023, que altera o inciso DCCCXCIII do art. 2º da Lei nº 5.242/2011, que Consolida a Legislação Municipal referente às Concessões de Utilidade Pública. Autor: William Siri (DC).

 

Sanção parcial

Lei 7.774/2023, que institui a Campanha Alerta Mulher de prevenção a doenças e dá outras providências. Autores: Veronica Costa (PL), Paulo Pinheiro (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Dr. Marcos Paulo (PSOL).

Lei 7.776/2023, que proíbe o acesso de crianças e adolescentes a estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual ou erótica, com exceção dos produtos comumente vendidos em farmácias, supermercados e outros: como contraceptivos, camisinhas, lubrificantes ou aqueles ligados à saúde sexual. Autores: vereador licenciado Alexandre Isquierdo (União) e os vereadores Carlos Bolsonaro (Rep), Felipe Boró (Patriota), Vera Lins (PP), Marcelo Arar (PTB), Tânia Bastos (Rep), Marcio Santos (PTB), Felipe Michel (PP), Ulisses Marins (Rep), Luiz Ramos Filho (PMN), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Jorge Felippe (União), Matheus Gabriel (PSD) e Marcelo Diniz (SD).

Lei 7.777/2023, que institui a Campanha Fevereiro Laranja para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia e doação de medula óssea. Autores: Marcelo Diniz (SD), Paulo Pinheiro (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Chagas Bola (União), Luciano Medeiros (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL).

 

 

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