Terça, 10 Novembro 2020

Perguntas e Respostas / Processo Legislativo

O Processo Legislativo é o conjunto de regras que definem como devem ser os atos praticados pelo Poder Legislativo para elaborar leis. Os limites e fundamentos desse regramento encontram-se na Constituição da República, na Constituição dos Estados, na Lei Orgânica dos Municípios e nos respectivos Regimentos Internos de cada casa legislativa. Para que você possa conhecer um pouco mais sobre como é o processo de elaboração de leis na cidade do Rio, apresentamos este material no formato de perguntas e respostas, agrupadas em campos temáticos. Confira!

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INTRODUÇÃO

1. Onde se encontram as regras que regem o processo legislativo na Câmara Municipal do Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, quem estabelece as normas para o processo de elaboração de leis é a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (LOMRJ) e o Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (RICMRJ). A Lei Orgânica traça as regras de âmbito mais gerais relativas ao processo legislativo. É ela quem define o espectro de competência municipal e trata das atribuições específicas e concorrentes do Poder Legislativo e do Chefe do Poder Executivo e exige a observância do rito para a elaboração das leis. A LOMRJ regula a relação entre os poderes (Executivo e Legislativo), como o processo de sanção ou veto pelo prefeito, discrimina os instrumentos de fiscalização da atuação do Poder Executivo, disciplina os períodos de funcionamento da Câmara, entre diversos outros assuntos. Já o Regimento Interno estabelece todos os pormenores do processo legislativo. Como o próprio nome diz, é uma norma interna que regula os mecanismos de quórum; modalidade de discussão e votação de matérias; apresentação de emendas e substitutivos; composição, trabalho e pareceres das comissões, etc.
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PROPOSIÇÃO

1. Onde se encontram as regras que regem o processo legislativo na Câmara Municipal do Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, quem estabelece as normas para o processo de elaboração de leis é a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (LOMRJ) e o Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (RICMRJ). A Lei Orgânica traça as regras de âmbito mais gerais relativas ao processo legislativo. É ela quem define o espectro de competência municipal e trata das atribuições específicas e concorrentes do Poder Legislativo e do Chefe do Poder Executivo e exige a observância do rito para a elaboração das leis. A LOMRJ regula a relação entre os poderes (Executivo e Legislativo), como o processo de sanção ou veto pelo prefeito, discrimina os instrumentos de fiscalização da atuação do Poder Executivo, disciplina os períodos de funcionamento da Câmara, entre diversos outros assuntos. Já o Regimento Interno estabelece todos os pormenores do processo legislativo. Como o próprio nome diz, é uma norma interna que regula os mecanismos de quórum; modalidade de discussão e votação de matérias; apresentação de emendas e substitutivos; composição, trabalho e pareceres das comissões, etc.
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DISCUSSÃO

1. O que é a discussão de uma proposição?
Discussão é a fase destinada a debater uma proposição. Nela, os vereadores previamente inscritos podem usar da palavra, durante 15 minutos, para expor sua opinião favorável ou contrária à matéria em discussão (art. 238 e art. 239 do RICMRJ). Essa é também a fase dos trabalhos apropriada para a apresentação de emendas e/ou substitutivos aos projetos que constam da pauta da Ordem do Dia da Sessão Plenária (art. 85, § 3º do RICMRJ).
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VOTAÇÃO

1. Quando se começa a votar uma proposição?
A votação, segunda e última fase da apreciação das proposições, ocorre, se houver quórum, imediatamente após o encerramento da discussão, ou, conforme o caso, após a publicação dos pareceres das comissões sobre as emendas apresentadas durante a discussão (art. 240 e 265, § 2º do RICMRJ).
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SANÇÃO, PROMULGAÇÃO E VETO

1. O que acontece após a aprovação de uma lei pela Câmara Municipal?
Uma vez encerrada a discussão e votação, o projeto aprovado é publicado, e permanece junto à Presidência durante a sessão ordinária subsequente à publicação para recebimento de emendas de redação (nos casos de proposições sujeitas à redação final). Não havendo emendas, considera-se aprovada a redação final proposta, sendo a matéria remetida, dentro de 10 dias, à sanção ou promulgação do prefeito (art. 249, 254 e 316 do RICMRJ). Se o prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, pode vetá-lo total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, devendo comunicar ao presidente da Câmara Municipal, dentro de 48 horas, os motivos do veto (art. 79, § 1º da LOMRJ). Decorrido o prazo de 15 dias, seu silêncio importará sanção tácita, e a lei será promulgada pelo presidente da Câmara Municipal (art. 317, § 1º do RICMRJ).
Última modificação em Segunda, 23 Novembro 2020 21:21
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