As produtoras e demais empresas do setor cinematográfico e audiovisual do município do Rio terão a isenção de IPTU dos imóveis que ocupam prorrogada até o ano de 2030. É o que determina a Lei n° 7.752/2022, aprovada pela Câmara Municipal do Rio e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes nesta quinta-feira (30). Antes, o prazo final para o incentivo ao setor, que, segundo estudo da Firjan, gera ao menos quatro mil empregos diretos na cidade, era o dia 31 de dezembro deste ano.
De acordo com a Prefeitura, a isenção fiscal, aliada a outros incentivos, auxiliou o Rio de Janeiro a se tornar o principal centro cinematográfico do Brasil, responsável por mais da metade dos filmes nacionais e por 90% do faturamento do setor. “Existe hoje a isenção que vai expirar no final do ano. Por isso a necessidade de prorrogar esse benefício, pois a indústria cinematográfica é uma vocação da cidade, principalmente na indústria criativa”, ressaltou Átila A. Nunes (PSD), líder do governo na Câmara.
Estão contemplados com o incentivo laboratórios cinematográficos, estúdios de filmagem e de sonorização, locadoras de equipamentos de iluminação e de filmagem de cinema e de vídeo, além de distribuidores que se dediquem, exclusivamente, a filmes brasileiros, naturais ou de enredo.
Para o vereador Tarcísio Motta (PSOL), o setor do audiovisual é muito importante, seja por movimentar a economia, gerando emprego e renda, seja por fomentar a cultura. “Não se trata aqui de perda de arrecadação. É necessário proteger essa indústria que tem um papel fundamental para a construção da história e da identidade nacional”, disse.
O prefeito vetou os artigos 3º, 6º e 7º da proposta sob o argumento de que a matéria é “de estrita competência do Chefe do Poder Executivo, a quem incumbe dispor, com exclusividade, sobre os planos e programas municipais.” Os trechos vetados estendiam o benefício aos cinemas de rua da cidade do Rio. Os vetos ainda serão analisados pela Câmara do Rio.
Prefeitura poderá usar espaços de clubes portugueses
O Poder Executivo ainda sancionou hoje a Lei n° 7.751/2022, que altera o Código Tributário do Município para beneficiar associações civis sem fins lucrativos que desenvolvem atividades visando a manutenção dos costumes e tradições portuguesas. Ela confere a isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos imóveis utilizados pelo segmento. Como contrapartida, a norma determina que os clubes deverão ceder seus espaços à Prefeitura sem ônus para a realização de eventos e programas de governo.
A proposta exclui do benefício os clubes localizados em áreas nobres, a até um quilômetro de distância da orla da cidade. Ela concede também remissão dos créditos desse imposto junto ao município.
Quadra de areia em Olaria é renomeada
Presidente da Câmara do Rio, o vereador Carlo Caiado (PSD) promulgou hoje a Lei 7.750/2022, que dá o nome de Max Kelli Motta da Silva (1979/2020) à quadra de areia localizada na Praça Clomir Teles Cerbino – Olaria. A norma é de autoria do vereador Alexandre Isquierdo (União).