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PROJETOS DE LEI - LDO - nº
LEIS nº
Exercício - 2025
 8494/2024
Exercício - 2024
Exercício - 2023
Exercício - 2022
Exercício - 2021
Exercício - 2020
Exercício - 2019
Exercício - 2018
Exercício - 2017
Exercício - 2016


A LDO cumpre importante função dentro do modelo de planejamento e orçamento estabelecido pela Constituição Federal. Sua base legal encontra-se na Constituição e também na Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Constitui um instrumento estruturador do planejamento de curto prazo – pelo detalhamento das prioridades e metas da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente – além de ser um guia utilitário na organização do processo de elaboração dos orçamentos do município e disporá sobre as alterações na legislação tributária.

Além disso, ela deverá dispor sobre: equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e forma de limitação de empenho; normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

Esse anexo deverá conter:
 

  • avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
  • demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica;
  • evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
  • avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos;
  • demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.


Além do Anexo de Metas Fiscais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem esses riscos.

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