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Sexta, 08 Abril 2022

Agora é lei: Rio terá programa de enfrentamento ao feminicídio

Outras três leis que também entraram em vigor tratam de temas como o programa de defesa pessoal para mulheres e a prevenção da endometriose.

Dados do Dossiê Mulher, produzidos pelo Instituto de Segurança Pública, apontam que no ano de 2019, foram realizados mais de 128 mil registros de mulheres vítimas de violência no âmbito doméstico e familiar no estado do Rio de Janeiro. Isto significa que, em um mês, mais de 10 mil mulheres no estado foram vítimas de violência, o que dá 15 vítimas a cada hora. A maior parte dessas mulheres em situação de violência (34,9%) residem na capital. Com o intuito de reduzir o número de assassinatos de mulheres na cidade, o Rio de Janeiro vai ter um programa municipal de enfrentamento ao feminicídio. É o que determina a Lei n° 7.291/2022, uma das quatro normas sancionadas pelo prefeito Eduardo Paes e publicadas no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (8).

De acordo com o texto, serão realizadas audiências públicas para ouvir a sociedade civil e os profissionais da rede de atendimento às mulheres em situação de violência. Em seguida, será elaborado um Plano de Ações para o Enfrentamento ao Feminicídio, priorizando os territórios com maiores índices de violência.

O Plano será voltado à prevenção ao feminicídio e à consolidação e ampliação da rede de atendimento às mulheres em situação de violência. Dentre as ações previstas, estão a formação e sensibilização dos agentes públicos nas áreas de segurança pública, saúde, educação, assistência social e cultura, além da ampliação e garantia de abrigos para acolhimento provisório de mulheres e seus dependentes, vítimas de violência, bem como garantia de auxílio para sua subsistência. 

Idealizadora da proposta, a vereadora Monica Benicio (PSOL) acredita que é preciso contextualizar o feminicídio dentro das desigualdades e violências estruturais vivenciadas diariamente por muitas mulheres. 

“O feminicídio é a forma mais extrema de violência contra as mulheres, é a ponta do iceberg. Cerca de 40% das vítimas de feminicídio no estado já haviam sofrido violência física ou psicológica do autor e não haviam denunciado”, revela a vereadora.

São também autores da lei os seguintes vereadores: Teresa Bergher (Cidadania), Rosa Fernandes (PSC), Rocal (PSD), Marcos Braz (PL), Dr. Carlos Eduardo (Podemos), Cesar Maia (PSDB), Paulo Pinheiro (PSOL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Vera Lins (PP), Veronica Costa (PL), Tarcísio Motta (PSOL), Vitor Hugo (MDB), Jorge Felippe (União), João Mendes de Jesus (Republicanos), Welington Dias (PDT), Tainá de Paula (PT), Thais Ferreira (PSOL), Chico Alencar (PSOL), William Siri (PSOL), Reimont (PT) e o ex-vereador Prof. Célio Lupparelli.

Defesa pessoal para as mulheres

Também entrou em vigor a Lei n° 7.292/2022, que institui, no âmbito do município, o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres. As atividades poderão incluir aulas regulares e itinerantes, palestras, workshops, seminários e atividades similares. 

Uma das autoras da lei, a vereadora Tânia Bastos (Republicanos), explica que a promoção da autodefesa ajudará as mulheres nas situações de risco do cotidiano, buscando o fortalecimento pessoal. “A defesa pessoal pode ser realizada com técnicas simples para ajudar a mulher a se defender do agressor com eficiência e da forma correta, preservando sempre a sua integridade física”, complementa.

São coautores os vereadores Eliel do Carmo (DC) e Felipe Michel (PP).

Confira as outras duas leis sancionadas:

Programa prevê prevenção e tratamento da endometriose

Lei n° 7.290/2022 - inclui a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose no Calendário Oficial da Cidade, a ser comemorada anualmente na semana do dia 13 de março. A data relembra a realização da primeira edição da Marcha Mundial pela Conscientização da Endometriose, que teve adesão de 60 países, com o objetivo chamar atenção aos governantes e conscientizar a população sobre esta doença que acomete mais de 176 milhões de meninas e mulheres.

Autor: Dr. Gilberto (PTC).

Associação de Agricultores Biológicos é reconhecida como de utilidade pública

Lei n° 7.293/2022 - inclui a Associação de Agricultores Biológicos do Estado do Rio de Janeiro (ABIO) como de utilidade pública. A criação da ABIO se deu no contexto das reações à chamada ‘revolução verde’, em meados dos anos 1980.

Autor: Chico Alencar (PSOL).

 

 

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