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Quarta, 30 Março 2022

Agora é lei: hospitais devem fazer exame para detectar Paralisia Cerebral em recém-nascidos

Medida que determina a obrigação da realização desses exames em hospitais e maternidades do Rio foi uma das cinco leis sancionadas pelo prefeito Eduardo Paes.

Com intuito de detectar precocemente a encefalopatia crônica não progressiva da infância, conhecida por Paralisia Cerebral (PC), foi sancionada a Lei nº 7.278/2022, obrigando os hospitais e maternidades das redes pública e privada do município a realizarem exames nos recém-nascidos para o diagnóstico da doença. Esta foi uma das cinco novas normas aprovadas pela Câmara Municipal do Rio que foram publicadas no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (30).

De acordo com o texto, os exames devem ser realizados no momento do nascimento e repetidos de 12 em 12 horas, no mínimo, até a saída da maternidade, salvo quando, por determinação médica, outro período for julgado necessário. 

Para o autor da proposta, vereador Zico (Republicanos), o diagnóstico precoce é fundamental para iniciar o tratamento adequado o quanto antes. “Quanto mais cedo for diagnosticado, mais cedo se iniciará a estimulação precoce para que a criança, através do manuseio e posicionamento, perceba seu corpo e a partir daí tenha possibilidade de interagir com o ambiente, tendo mais chances de desenvolver o máximo do seu potencial”, defende o parlamentar.

Confira as outras leis sancionadas:

Campanha vai divulgar lei que criminaliza oferta de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes

Lei nº 7.274/2022  - institui campanha permanente de conscientização da Lei nº 13.106/2015, que torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência química ou física.

Autor: Alexandre Isquierdo (DEM)

Dia dos Protetores dos Animais será celebrado em outubro

Lei nº 7.275/2022 - inclui o Dia dos Protetores dos Animais no Calendário Oficial da Cidade, a ser comemorado no dia 4 de outubro.

Autor: Luiz Ramos Filho (PMN)

Rio terá dia de combate às fakes news

Lei nº 7.276/2022 - inclui o Dia Municipal de Combate às Notícias Falsas (Fake News) no Calendário Oficial da Cidade, a ser realizado, anualmente, no dia 15 de março. A data relembra o dia do sepultamento da ex-vereadora Marielle Franco, em 2018, quando notícias falsas envolvendo o seu nome passaram a circular nas redes sociais após a sua morte.

Autores: Monica Benicio (PSOL), Chico Alencar (PSOL), Paulo Pinheiro (PSOL), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Thais Ferreira (PSOL), Tarcísio Motta (PSOL), Marcio Ribeiro (Avante) e William Siri (PSOL)

Semana de conscientização visa prevenir acidentes com crianças

Lei nº 7.277/2022 - inclui a Semana de Prevenção a Acidentes com Crianças no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, a ser comemorada, anualmente, na primeira quinzena do mês de junho. Relatório Mundial sobre Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes, lançado em dezembro de 2008 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), aponta que 630 mil crianças morrem anualmente vítimas de acidentes em todo o mundo.

Autor: Waldir Brazão (Avante)








 

 

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