A Lei Complementar nº 242/2022, que estabelece medidas preventivas contra a corrupção e mau uso dos recursos públicos na contratação de empresas para execução de obras, serviços, compras, alienações e locações, foi promulgada nesta quarta-feira (23) pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM). De acordo com a norma, ficam impedidas de participar em licitações e celebrar contratos de qualquer modalidade com o Poder Público as empresas que tenham sido vencedoras de licitações e, tendo recebido pagamentos por parte da Administração Municipal, não cumpriram com os contratos estabelecidos.
Também ficam impedidos aqueles que tenham processos criminais com trânsito em julgado condenatório por tráfico de influência, impedimento, perturbação, fraude de concorrência, formação de quadrilha, bem como quaisquer outros crimes relacionados à má utilização de recursos públicos.
A lei prevê ainda que a Administração Pública municipal poderá disciplinar como critério de desempate em certames licitatórios a preferência pela contratação de empresas que adotem efetivos programas de integridade em sua estrutura interna.
O vereador Dr. Rogerio Amorim (PSL), autor da lei, explica que o objetivo não é bloquear a ação do Executivo, mas sim proteger o município contra tentativas de lesão ao erário público. “O combate à corrupção é hoje uma prioridade exigida pela sociedade e deve estar no centro de todas as ações de governo. Não há como pensar em uma cidade justa, igualitária e próspera, onde os recursos não são destinados integralmente em prol da sociedade e onde não há observância aos princípios da eficiência, eficácia, efetividade e economicidade”, defende o parlamentar.
Prorrogação dos contratos de concessão
Promulgada também nesta quarta-feira, a Lei Complementar nº 243/2022 dispõe sobre a restituição do prazo de vigência dos contratos de concessão pública, face ao Decreto Rio n° 47.246/2020, que adotou o Plano de Contingência em Combate ao Coronavírus. Os autores da lei são os vereadores Dr. Gilberto (PTC), Rafael Aloisio Freitas (Cidadania) e Carlo Caiado (DEM).
A norma restitui aos contratos de concessão pública firmados entre o Município do Rio de Janeiro e o Estádio Olímpico Nilton Santos, instituições, clubes, estabelecimentos comerciais, restaurantes, quiosques e condomínios o mesmo lapso temporal existente entre o início das restrições realizadas por conta da pandemia do novo coronavírus. O benefício vale até o fim das medidas impostas pela pandemia. Ficam excluídos desta prorrogação os contratos relacionados à Linha Amarela e à Transolímpica.
Os autores da lei ressaltam que as concessões públicas, dentre outras atividades regulamentadas pelo Poder Público, foram duramente afetadas pelas medidas restritivas, mas as obrigações contratuais foram mantidas. “Ainda que pese o evento extraordinário amplamente reconhecido, os contratos não puderam ser executados na sua plenitude, causando flagrante desequilíbrio contratual, especialmente as partes que tiveram que adotar as medidas restritivas impostas pelo Poder Público nos âmbitos municipal, estadual e federal”, explicam.