Quinta, 10 Março 2022

Capoeira será declarada patrimônio cultural imaterial do Rio de Janeiro

Em sessão ordinária, vereadores também analisaram vetos do prefeito a projetos de lei

Renan Olaz
Capoeira será declarada patrimônio cultural imaterial do Rio de Janeiro

Na sessão ordinária realizada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (10), os vereadores aprovaram o PL 475/2013, do vereador Marcelo Arar (PTB), que declara a capoeira patrimônio cultural imaterial da cidade. 

A Capoeira é uma manifestação da cultura popular praticada tanto em espaços privados como em áreas públicas, apresentada em suas várias modalidades como arte marcial, defesa pessoal, dança, arte, esporte, lazer, folclore, música, educação e filosofia de vida. Discriminada, marginalizada e perseguida, ela é praticada desde a época do Brasil Colônia. 

“Em 2014, a Unesco instituiu a capoeira como patrimônio cultural da humanidade. Hoje, nesta Casa de leis, a Câmara do Rio aprovou a capoeira como patrimônio cultural do município do Rio de Janeiro. Esse é um dos esportes mais brasileiros que existe, cuja história está ligada às raízes do nosso país. No passado essa arte foi discriminada e hoje estamos reparando esse erro. Capoeira é força, é resistência, é resiliência. Parabéns a todos os integrantes da capoeira”, comemorou Arar.

“A Capoeira é arte preta e tem salvado as nossas vidas. Essa é uma arte altiva, de resistência, que passa ensinamentos através da oralidade. Parabéns a todos por reconhecer essa arte africana”, discursou Thais Ferreira (PSOL).

Aprovada em 2ª discussão, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

 

Vetos

Na mesma sessão, os vereadores analisaram vetos do Poder Executivo a projetos de lei. Os vetos mantidos serão promulgados pelo presidente da Casa, vereador Carlo Caiado (DEM). Veja abaixo as deliberações.

Rejeitado o veto total aposto pelo poder executivo ao PL 302/2021, de autoria do vereador Celso Costa (Rep), que cria e delimita o bairro de Fazenda Botafogo e altera a delimitação do bairro Coelho Neto na gerência executiva local - Rocha Miranda.

Rejeitado veto total aposto pelo Poder Executivo ao PLC 17/2021, de autoria do vereador Dr. Rogerio Amorim (PSL), que dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção à corrupção e mau uso dos recursos públicos na contratação de empresas pela Administração Pública municipal.

Rejeitado veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 294/2017, de autoria dos vereadores Cesar Maia (DEM), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Vera Lins (PP) e Felipe Michel (PP), que tomba por interesse histórico e cultural a sede da velha guarda do Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela".

Rejeitado veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 1421-A/2019, de autoria do vereador Reimont (PT), que acrescenta disposições na Lei 1.876/1992, referente a vendedores ambulantes itinerantes.

Rejeitado veto total aposto pelo Poder Executivo ao PLC 49-A/2021, de autoria dos vereadores Dr. Gilberto (PTC), Rafael Aloisio Freitas (Cidadania) e Carlo Caiado (DEM), que dispõe sobre restituição do prazo de vigência dos contratos de concessão pública, face ao Decreto Rio 47.246/2020, que adotou Plano de Contigência em Combate ao Coronavírus".

Rejeitado veto parcial aposto pelo Poder Executivo ao PL 667/2021, de autoria dos vereadores Dr. Rogerio Amorim (PSL) e Paulo Pinheiro (PSOL), que institui a carteira de identificação da pessoa com fibromialgia - CIPFIBRO no âmbito do município do Rio de Janeiro.

Mantido veto parcial aposto pelo Poder Executivo ao PL 1018-A/2014, de autoria dos vereadores Alexandre Isquierdo (DEM) e Dr. Gilberto (PTC), que institui a política municipal de incentivo à doação de sangue, medula óssea, órgãos, tecidos e partes do corpo humano.

Rejeitado veto total aposto pelo Poder Executivo ao PLC 59/2021, de autoria da vereadora Rosa Fernandes (PSC), Cesar Maia (DEM), Chico Alencar (PSOL), Prof. Célio Lupparelli (DEM),  Vera Lins (PP) e comissões, que dispõe sobre a liberação de licenças provisórias aos expositores da feirarte que trabalham sob liminar, até o término do próximo concurso público a ser realizado pela Prefeitura do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Cultura".

Rejeitado veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 754/2021, de autoria do vereador Prof. Célio Lupparelli, que renomeia a Escola Municipal Vice-Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva como Escola Municipal Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva".

Mantido veto parcial aposto pelo Poder Executivo ao PL 744-A/2021, de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022.

Rejeitado veto total aposto pelo Poder Executivo ao PLC 58-A/2021, autoria da vereadora Rosa Fernandes (PSC), Cesar Maia (DEM), Chico Alencar (PSOL), Monica Benicio (PSOL), Prof. Célio Lupparelli (DEM) e Vera Lins (PP) e comissões, dispõe sobre as autorizações provisórias aos artistas plásticos e artesãos do concurso público do edital de 2008 da Feirarte".

 

 

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Última modificação em Quinta, 10 Março 2022 21:54
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