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Terça, 11 Janeiro 2022

Agora é lei: Rio terá Conselho Municipal da Juventude

Órgão consultivo vai auxiliar na formulação e implementação de políticas públicas

A Lei nº 7.225/2022, que cria o Conselho Municipal da Juventude Carioca (CMJC), aprovada pela Câmara Municipal do Rio, foi sancionada, nesta terça-feira (11), pelo prefeito Eduardo Paes. O órgão será consultivo e vinculado à Secretaria Especial da Juventude Carioca, com o objetivo de desenvolver, apontar medidas e auxiliar na definição das políticas públicas voltadas à juventude da cidade do Rio.

A norma prevê a composição paritária, entre sociedade civil e governo municipal, no âmbito do Executivo, com autonomia, livre funcionamento e independência das organizações.  O CMCJ será composto por 34 membros titulares e 34 suplentes, com mandato de dois anos, sendo possível apenas uma recondução.

Caberá ao CMJC opinar sobre planos e projetos apresentados pelo Poder Público; promover a integração com entidades ligadas a organismos de juventude; inserir a juventude, em especial os segmentos em situação de vulnerabilidade social, no processo de elaboração e na fiscalização do Planejamento Estratégico, do Plano de Metas e do Plano Plurianual. O órgão também deverá incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da Internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, entre outros.

A Secretaria Especial da Juventude Carioca deverá coordenar e acompanhar o processo de composição do CMJC, dando-lhe suporte técnico-administrativo; garantindo as condições necessárias à formulação e manutenção do conselho. Caberá à pasta ainda a realização de consultas periódicas trimestrais junto aos membros do conselho, através da realização de reuniões; e celebrar convênio com instituições visando os objetivos citados.

“Os conselhos são uma maneira de inserir a sociedade nos debates junto à administração pública, muitas vezes previstos em lei. Infelizmente, o Conselho da Juventude previsto no Decreto nº 40.694/2015 tinha prazo de validade, impedindo a continuidade de seus trabalhos. Neste sentido, e também em um movimento global, a participação cidadã se faz cada vez mais presente e, prova disso, são os inúmeros movimentos sociais que são criados diariamente mundo afora”, ressalta Prof. Célio Lupparelli (DEM), um dos autores da lei.

Os autores da lei são os vereadores Cesar Maia (DEM), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Carlo Caiado (DEM), Alexandre Isquierdo (DEM), Rosa Fernandes (PSC), Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Veronica Costa DEM), Dr. Carlos Eduardo (Podemos), Átila A. Nunes (DEM), Felipe Michel (PP), Welington Dias (PDT) e Jorge Felippe (DEM), o vereador licenciado Junior da Lucinha (PL) e os ex-vereadores Cláudio Castro, Otoni de Paula e Thiago K. Ribeiro. 



 

 

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