A cidade do Rio terá uma política municipal de incentivo à doação de sangue, de órgãos, de tecidos e de partes do corpo humano. É o que determina a Lei 7.224/2022, aprovada pela Câmara Municipal do Rio e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes nesta sexta-feira (07). A medida visa divulgar, favorecer e garantir as doações para fins terapêuticos e científicos.
De acordo lei, de autoria dos vereadores Alexandre Isquierdo (DEM) e Dr. Gilberto (PTC), a política contará com a participação de entidades que atuam na área, com execução descentralizada nos postos de saúde e em hospitais municipais, nas clínicas, nos laboratórios e similares, públicos e privados, que deverão afixar cartazes elucidativos.
"O objetivo desta Lei é doar e salvar vidas, por meio da divulgação, do favorecimento e da garantia à doação de sangue, de medula óssea, de órgãos, de tecidos e de partes do corpo para fins terapêuticos e científicos e, deste modo, ampliar o número de doares e receptores", afirma Alexandre Isquierdo.
A norma determina ainda que todos os hospitais e estabelecimentos relacionados com a doação de sangue, medula, órgãos e tecidos devem manter cadastros atualizados de doadores e recebedores, sob pena de multa.
Memória às vítimas da Covid-19
Também foi sancionada pelo prefeito a Lei 7.222/2022, que inclui o Dia em Memória às Vítimas da Covid-19 no Calendário Oficial da Cidade. A data será celebrada anualmente no dia 20 de março, quando foi registrado o primeiro óbito pela doença no município.
De acordo com os autores, vereadores Celso Costa (Rep) e Marcio Ribeiro (Avante), o objetivo da proposta é não deixar cair no esquecimento os momentos de dor, medo e incertezas que a pandemia provocou em toda a população carioca, enfatizando a importância da manutenção, difusão e valorização do sistema público e gratuito de saúde.