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Quinta, 16 Dezembro 2021

Agora é lei: aluguel social não poderá ser suspenso no Rio

Benefícios deverão ser mantidos até julho de 2022

Beneficiários do Aluguel Social se manifestaram nas galerias da Câmara Beneficiários do Aluguel Social se manifestaram nas galerias da Câmara

A suspensão do auxílio habitacional temporário, em caráter transitório e emergencial, conhecido como Aluguel Social, está proibida na cidade do Rio, até 30 de junho de 2022, às famílias que comprovem os requisitos para permanência no programa. É o que determina a Lei nº 7.195/2021, promulgada nesta quinta-feira (16) pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM). De acordo com a norma, os benefícios suspensos entre 15 de março de 2020 e o início da vigência da lei deverão ser retomados imediatamente para as famílias cadastradas que apresentarem documentação que ateste a necessidade do recurso.

Segundo William Siri (PSOL), um dos autores da lei, muitas famílias ficaram sem o auxílio desde abril, em virtude do Decreto 44.637/2018, do ex-prefeito Marcelo Crivella, que limitava o recebimento desta ajuda a no máximo 12 meses. Em setembro, uma audiência pública na Câmara discutiu o problema da suspensão do auxílio. Na ocasião, pessoas que ficaram desabrigadas em 2019 por conta de fortes chuvas relataram estar em dificuldades com a suspensão do aluguel social por conta do prazo estabelecido no decreto de 2018.

Uma delas é o pai de Andressa Mesquita, que mesmo sendo aposentado e tendo passado por cirurgias cardíacas após dois infartos, precisou voltar a trabalhar para conseguir pagar as contas. “São pessoas idosas, mães solo, famílias que vivem na extrema linha da pobreza e que estão tendo que morar na casa de parentes. Muitas acabam voltando para a área de risco e tem até pessoas em situação de rua”, revelou Andressa em audiência pública realizada no Legislativo municipal.

“Esperamos que o Poder Executivo comece a pagar o mais rápido possível esses R$ 400. A gente sabe que esse valor não resolve, mas é um alívio nestes tempos de pandemia, para que as pessoas possam sobreviver”, explicou William Siri.

Os autores da lei são os vereadores William Siri (PSOL), Tarcísio Motta (PSOL), Monica Benicio (PSOL), Thais Ferreira (PSOL), Chico Alencar (PSOL), Paulo Pinheiro (PSOL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Dr. Rogerio Amorim (PSL), Celso Costa (Republicanos), Inaldo Silva (Republicanos), Luciano Medeiros (PL), Jair da Mendes Gomes (PROS), Waldir Brazão (Avante), Rosa Fernandes (PSC), Marcio Ribeiro (Avante), Alexandre Isquierdo (DEM), Teresa Bergher (Cidadania), Vera Lins (PP) e Marcos Braz (PL).

Polo Gastronômico

A Lei nº 7.194/2021, que reconhece como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro o trecho da Estrada dos Bandeirantes limitado entre a Rua Pedro Calmon e Rua Chalé, localizado no Bairro Camorim, foi promulgada também nesta quinta-feira.

O Poder Executivo deverá apoiar a implementação e o desenvolvimento do polo, especialmente em relação à adequação do trânsito para veículos e pedestres; aumento das vagas para estacionamento de veículos; implantação de sinalização com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; organização de eventos; e inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro. 


 

 

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