Terça, 14 Dezembro 2021

Agora é lei: Programa resgata os bailes tradicionais das favelas e comunidades da cidade

Reprodução da internet
Agora é lei: Programa resgata os bailes tradicionais das favelas e comunidades da cidade

Os bailes tradicionais das favelas e das comunidades, os chamados “Bailes das Antigas”, serão resgatados na cidade do Rio de Janeiro. É o que determina a Lei nº 7.186/2021, que cria o Programa de Desenvolvimento Cultural dos Bailes das Antigas. Sancionada nesta terça-feira (14) pelo prefeito Eduardo Paes, a lei é de autoria dos vereadores Marcio Santos (PTB), Celso Costa (Republicanos), Vitor Hugo (MDB), Marcelo Arar (PTB), Luciano Medeiros (PL), Tainá de Paula (PT), Zico (Republicanos) e Felipe Michel (PP).

Entre os objetivos do programa estão garantir a realização dos Bailes das Antigas no município, através do seu reconhecimento público; fomentar e incentivar a produção artística de músicas, danças, livros, audiovisual, fotográfica, moda, entre outras, do movimento do Baile das Antigas. Também estão entre as metas  promover e difundir a cultura do Baile das Antigas em veículos de comunicação institucionais do município, para o fortalecimento deste movimento cultural, evitando com isso sua marginalização; reconhecer os ofícios de Mestres de Cerimônias (MCS), Disc Jockeys (DJs), dançarinas e dançarinos como elementos artísticos fundamentais para a prática cultural musical.

A lei determina alguns critérios para a realização dos Bailes das Antigas, como horário máximo de até 23 horas para encerramento, proibição de venda de bebidas em garrafa de vidro e de uso de fogos de artifício, proibição de circulação de pessoas armadas no evento e de circulação e uso de entorpecentes ilícitos, proibição de venda e consumo de bebidas, cigarros ou similares a menor de 18 anos e proibição de entrada de menor de 16 anos desacompanhado de pai ou responsável. Fica proibida também a execução de músicas com conteúdo pornográfico, com apologia a crime ou violência, com apologia a uso de entorpecentes ilícitos e de cunho LGBTfóbico.

Os autores da lei destacam que os Baile das Antigas são festas com muita Black Music, disco, soul funk, funk, samba rock e as melodias dos anos 70, 80 e 90, juntamente com as produções musicais atuais. “A riqueza da música e da diversidade merece do Poder Público uma atenção ímpar no resgate da memória da música como fonte de harmonização entre as diversas culturas”, defendem.

Conheça as demais leis sancionadas:

Lei nº 7.185/2021, de autoria dos vereadores Teresa Bergher (Cidadania) e João Mendes de Jesus (Republicanos), inclui no calendário escolar da rede pública municipal a visitação ao Memorial do Holocausto no Morro do Pasmado em Botafogo.

Lei nº 7.187/2021, de autoria dos vereadores Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Carlo Caiado (DEM) e Cesar Maia (DEM), inclui o Dia de Santa Rita de Cássia, Padroeira do Centro da Cidade, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Lei nº 7.188/2021, de autoria do vereador Welington Dias (PDT), inclui o Dia do Aniversário do Bairro de Campo Grande no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Lei nº 7.189/2021, de autoria do vereador Vitor Hugo (MDB), inclui na Lei nº 5.242/2011 a Elite Florestal como de utilidade pública.

Lei nº 7.190/2021, de autoria dos vereadores Marcio Ribeiro (Avante) e Marcelo Diniz (Solidariedade), inclui o Dia do Aniversário do Bairro do Alto da Boa Vista no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Lei nº 7.191/2021, de autoria do vereador João Mendes de Jesus (Republicanos), inclui o Dia da Igreja Pentecostal Deus é Vida no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Lei nº 7.192/2021, de autoria dos vereadores Átila A. Nunes (DEM), Tarcísio Motta (PSOL) e Monica Benicio (PSOL), inclui o Dia do Irmão de Fé no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Lei nº 7.193/2021, de autoria do vereador Inaldo Silva (Republicanos), inclui o Dia do Grupo Arimateia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

 

 

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