Terça, 07 Dezembro 2021

Artistas da Feirarte vão receber autorização provisória para expor até a realização de novo concurso

Flávio Marroso
Artistas da Feirarte vão receber autorização provisória para expor até a realização de novo concurso

Os vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovaram nesta terça-feira (7), em sessões extraordinárias, o PLC 58/2021, que institui autorização provisória para artistas plásticos e artesãos classificados no edital Feira Especial de Arte (Feirarte) em 2008 exporem seus trabalhos até a homologação do próximo concurso; e o PLC 59/2021, que assegura o mesmo direito aos expositores que estão atuando por meio de limiares do Poder Judiciário. A matéria segue para sanção ou veto do Poder Executivo.

As autorizações provisórias têm como objetivo garantir o exercício da profissão aos artistas que já executam seus trabalhos nas feiras de artesanatos da cidade, até que se conclua o novo edital, que concederá as novas autorizações em definitivo àqueles aprovados no concurso público.

“É dessa atividade que provém o sustento de todas as famílias dos expositores, já tão abalados com o cancelamento do edital de 2008 e com a realização de um novo concurso. Sendo assim, se justifica a liberação de licença provisória para seguirem trabalhando até o término da avaliação de um novo processo seletivo, a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura”, explicam os autores.

Assinam os projetos os vereadores Rosa Fernandes (PSC), Alexandre Isquierdo (DEM), Inaldo Silva (Rep), Jorge Felippe (DEM), Taina de Paula (PT), Eliel do Carmo (Rep), Vitor Hugo (MDB), Waldir Brazão (Avante), Jair da Mendes Gomes (Pros), Reimont (PT), Tarcísio Motta (PSOL), Felipe Boró (Patriota), William Siri (PSOL) e Rocal (PSD).

Licença para viagem

Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram em 2ª discussão o  Projeto de Decreto Legislativo 84/2021, que concede licença ao prefeito e ao vice-prefeito para se ausentarem do território nacional, por qualquer prazo, e do território do município por prazo superior a quinze dias consecutivos, durante o exercício de 2022. 

De acordo com o projeto, tratando-se de viagem oficial, o prefeito e o vice-prefeito, no prazo de quinze dias a partir da data do retorno, enviarão à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem. A matéria será promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Carlo Caiado (DEM).

 

 

 

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Última modificação em Terça, 07 Dezembro 2021 20:49
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