A cobrança de valores adicionais para garantir a matrícula dos estudantes é considerada abusiva pelos parlamentares, que aprovaram a Lei n° 6.819/2020 para tornar ilegal a taxa de rematrícula. A medida é de autoria dos vereadores Welington Dias (PDT), Thiago K. Ribeiro (DEM), Dr. Carlos Eduardo (PODE) e Jones Moura (PSD), além dos ex-vereadores Fernando William e Dr. Jorge Manaia.
A Lei proíbe a cobrança de qualquer valor adicional não incluído no valor total do curso e acrescido à mensalidade ao início de um ciclo letivo – conhecido como taxa de rematrícula – sob o pretexto de garantir a vaga do aluno na respectiva instituição de ensino. Fica ainda proibida a alteração unilateral das cláusulas financeiras do contrato de prestação de serviços educacionais após a sua celebração.
Portanto, qualquer cláusula contratual que obrigue o estudante ao pagamento adicional previsto nessa lei será nula.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento infrator sofrerá as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Os autores da medida destacam que "o objetivo da medida é proibir as instituições de ensino particular de cobrar valores a título rematrícula, que resulta na cobrança de treze mensalidades por ano. Em julgamento recente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de lei estadual que restringe a cobrança de taxas por instituições particulares de ensino superior".