Sexta, 03 Dezembro 2021

Agora é Lei: Pessoas com deficiência podem desembarcar fora dos pontos de ônibus

No Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado em 3 de dezembro, o presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM), promulgou a Lei nº 7.171/2021, que assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias dos pontos de ônibus. De autoria do vereador Dr. Gilberto (PTC), o texto esclarece que o direito de desembarque não se aplica aos corredores exclusivos de ônibus do Sistema Público de Transporte. Nestas vias, o desembarque deve ser feito exclusivamente nas paradas obrigatórias e estações.

Ainda conforme a norma, na impossibilidade de parada para desembarque no local indicado pelo usuário, o condutor deverá observar o local mais próximo ao indicado. O texto diz ainda que as empresas de transporte coletivo deverão divulgar ao público o direito das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, fixando informativos nos ônibus. “O direito de flexibilização do local de desembarque dos ônibus se insere no rol de garantias do cidadão, contribuindo para integrar todo o segmento de usuários do transporte público que se encontram limitados com dificuldades de acessibilidade”, defende o parlamentar.

Facilidade para atendimento em prédios públicos

Pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, idosos e gestantes devem ser atendidas no pavimento térreo de prédios públicos, quando não houver equipamento interno para acesso a pavimentos superiores na cidade do Rio. É o que determina a Lei nº 7.172/2021, promulgada também nesta sexta-feira pelo presidente Carlo Caiado. De autoria dos vereadores Dr. Rogerio Amorim (PSL), Welington Dias (PDT) e Marcos Braz (PL), a norma estabelece que os prédios públicos deverão providenciar todos os equipamentos e materiais necessários para o atendimento, no mesmo modelo do existente em outro pavimento onde não seja disponibilizado o acesso.

“Muitos prédios, construídos em tempos remotos, deixam de atender os requisitos exigidos, diante de barreiras intransponíveis. Entretanto, essas barreiras não podem criar obstáculos e impedir que as pessoas sejam atendidas por conta da ausência desses acessos”, alertam.

Também foi promulgada a Lei nº 7.173/2021, que institui o Projeto Suporte Básico de Vida. De autoria dos vereadores Rosa Fernandes (PSC), Carlo Caiado (DEM), Felipe Michel (PP), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Zico (Republicanos) e os ex-vereadores Paulo Messina, Professor Adalmir e Renato Cinco, a norma obriga as organizações que  oferecem atividades físicas, esportivas e similares, como academias, clubes e escolinhas esportivas, a apresentar profissionais de Educação Física capacitados para o atendimento de emergência durante todo o período de funcionamento.

Para os autores da lei, a presença de profissionais treinados para a aplicação do Suporte Básico de Vida maximiza a segurança e reduz o risco de complicações em casos de acidentes no local de prática. “O profissional de Educação Física deve estar capacitado para lidar com as situações de risco de lesões musculoesqueléticas ou cardiovasculares que se apresentem em seu local de trabalho, aplicando os procedimentos de suporte básico de vida”.

Veja as demais leis promulgadas:

Lei nº 7.169/2021, de autoria do vereador João Mendes de Jesus (Republicanos) - Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Bairro da Vila Kennedy.

Lei nº 7.170/2021, de autoria do ex-vereador Jones Moura - Institui o Banco de Sangue e de Medula Óssea Virtual do Município do Rio de Janeiro – BASMOV.

Lei nº 7.174/2021, de autoria do vereador Rafael Aloisio Freitas (Cidadania) - Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Turístico, Cultural e Desportivo da Praia da Reserva, na Área de Planejamento 4.

 

Lei nº 7.175/2021, de autoria do vereador Marcio Santos (PTB)  - Dispõe  sobre  a  expansão  do  atendimento  do  Programa  de Agentes Comunitários de Saúde ao ambiente das escolas da rede municipal de ensino.

 

 

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Última modificação em Sexta, 03 Dezembro 2021 17:09
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