O presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM), promulgou, nesta terça-feira (30), o Decreto legislativo Nº 1.504/2021, que susta os efeitos do Decreto Rio nº 44.637, de 18 de junho de 2018, que estabelecia prazo máximo de doze meses para o pagamento do auxílio habitacional temporário, também conhecido como aluguel social. A medida foi aprovada pelo Plenário da Câmara na última terça-feira (23).
Os autores argumentam que estabelecer prazo para o pagamento do auxílio mesmo quando não é oferecida uma solução habitacional definitiva viola o direito à moradia digna, previsto na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Rio de Janeiro e na Lei Orgânica municipal.
O vereador Tarcísio Motta (PSOL), um dos autores do projeto, alega que não há justificativa legal para suspender o auxílio habitacional de famílias atingidas por obras públicas de urbanização e infraestrutura ou por catástrofes socioambientais enquanto não for providenciada uma solução conclusiva. “Em 2018, o prefeito Marcelo Crivella criou uma diferença para o recebimento do aluguel social: caso a família tenha perdido a casa em razão de obra de infraestrutura, a Prefeitura paga o auxílio até que a pessoa receba uma nova casa ou mude sua condição de renda. Mas em caso de catástrofe e desastres naturais, o governo impôs o prazo máximo de pagamento por 12 meses. Essa diferenciação era injusta e completamente sem sentido”, criticou, durante a votação do projeto na Câmara na última semana.
Além de Tarcísio, são autores do Decreto Legislativo os vereadores Felipe Michel (PP), William Siri (PSOL), Reimont (PT), Chico Alencar(PSOL), Tainá de Paula (PT), Jorge Felippe (DEM), Teresa Bergher (Cidadania), Dr. Gilberto (PTC), Luciano Medeiros (PL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (Podemos), Paulo Pinheiro (PSOL), Thais Ferreira (PSOL), Celso Costa (Republicanos), Rosa Fernandes (PSC), Marcio Santos (PTB), Marcos Braz (PL), Veronica Costa (DEM) e Monica Benicio (PSOL).