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Sexta, 26 Novembro 2021

Black Friday: Lei protege direitos do consumidor e fortalece o Procon Carioca

Em maio às diversas promoções na internet e em lojas físicas, por causa da chamada Black Friday, nesta sexta-feira (27), o consumidor precisa estar atento às falsas ofertas e tomar alguns cuidados para não cair em golpes. Um dos caminhos é estar por dentro das normas que tratam dos direitos do consumidor. Neste ano, a Câmara do Rio aprovou a Lei nº 7.023/2021, que institui o Código Municipal do Consumidor. De autoria dos vereadores Átila A. Nunes (DEM), Vera Lins (PP), Dr. Carlos Eduardo (Podemos), Rocal (PSD), Prof. Célio Lupparelli (DEM) e Felipe Michel (PP), a norma trata das práticas e cláusulas abusivas, das sanções administrativas aos fornecedores que não cumprirem o código e do atendimento ao consumidor que se sentir lesado.

A norma lista uma série de práticas abusivas, como a oferta publicitária que não informa sobre o prazo para entrega de mercadorias; a exigência de dois ou mais laudos da assistência técnica para a troca de produto com defeito; a transferência ao consumidor do ônus do custo da cobrança nos boletos bancários; e o estabelecimento de limites quantitativos na venda dos produtos ofertados.

Na lista das cláusulas abusivas estão ainda estipular presunção de conhecimento por parte do consumidor de fatos novos não previstos em contrato; estabelecer restrições ao direito do consumidor de questionar nas esferas administrativa e judicial possíveis lesões decorrentes de contrato por ele assinado; e autorizar o envio do nome do consumidor a banco de dados e cadastros de consumidores sem notificação prévia por envio de carta simples e por meio eletrônico.

O Código Municipal do Consumidor prevê também as sanções administrativas que serão impostas aos fornecedores em caso de descumprimento da lei. Entre as principais estão multa; apreensão do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviços; e cassação de licença do estabelecimento ou de atividade. O texto determina que os valores arrecadados pela cobrança de multas serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos do Consumidor (FUMDC) e utilizados para o financiamento de projetos relacionados com os objetivos da Política Municipal das Relações de Consumo, com a defesa dos direitos básicos do consumidor e com a modernização administrativa do Procon Carioca.

Os autores da lei falam sobre a importância de um código municipal que defenda os direitos do consumidor. “Ela reforça a conscientização das empresas e prestadores de serviços e é mais um instrumento de defesa do consumidor, além de fortalecer a atuação do Procon Carioca na fiscalização e no trabalho de disciplinar as relações de consumo, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades”, explica Átila. A. Nunes. 

Outras leis municipais de defesa do consumidor:

Lei nº 6.958/2021, de autoria da vereadora Vera Lins (PP), que proíbe a instalação e a manutenção de câmeras de vídeo e armazenamento direcionadas para caixas em supermercados e demais estabelecimentos comerciais, onde o consumidor necessite operar com cartões de débito ou crédito utilizando-se de senhas.

Lei nº 6.937/2021, de autoria do vereador Átila A. Nunes (DEM), que obriga a afixação de informações no para-brisa dianteiro de veículos novos e usados comercializados no município do Rio de Janeiro.

Lei nº 6.871/2021, de autoria da vereadora Vera Lins (PP), que obriga as concessionárias de serviços públicos a oferecerem a opção de pagamento antes da suspensão do serviço.

Lei nº 6.819/2020, de autoria dos vereadores Welington Dias (PDT), Dr. Carlos Eduardo (Podemos) e dos ex-vereadores Thiago K. Ribeiro, Fernando William, Jones Moura e Dr. Jorge Manaia, que proíbe a cobrança de taxa de rematrícula por parte das instituições particulares de ensino no Município do Rio de Janeiro.

Lei nº 6.709/2020, de autoria do vereador Dr. Carlos Eduardo (Podemos), que obriga as operadoras de cartões de crédito e/ou débito a comunicar o titular do cartão acerca de cada transação realizada imediatamente após a respectiva autorização.

Lei nº 6.486/2019, de autoria do vereador Átila A. Nunes (DEM), que obriga todos os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes pré-existentes.

 


 

 

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