"A canção oferece a possibilidade de contato com toda a riqueza e profusão de ritmos do Brasil e do mundo, que nela se manifestam principalmente através de um de seus elementos: o arranjo de base. Nas atividades com esse elemento é importante lembrar que se considera música, por exemplo, tanto uma batucada de samba quanto uma canção que a utilize como arranjo de base. O prazer de cantar está arraigado na vida do nosso povo. Está presente nas celebrações religiosas e em festejos populares. A voz humana é o instrumento natural capaz de provocar o indivíduo a descoberta de sua personalidade, além de ser um instrumento sonoro de custo zero", defende o parlamentar.
Já a Lei nº 6.505/2019, do vereador Fernando William (PDT), determina que para cada decreto ou lei que reduza ou anule espaços destinados à atividade cultural, a mesma norma deverá prever outro espaço de igual tamanho e dimensões para a mesma atividade ou outra atividade cultural definida pela comunidade local. O vereador afirma que a proposição busca a proteção dos patrimônios tombados pela cidade.
No intuito de incentivar o acesso à cultura, foi aprovada também a Lei nº 6.482/2019, de autoria do vereador Prof. Célio Lupparelli (DEM), que garante o direito à meia-entrada para professores da educação básica da rede particular de ensino em estabelecimentos e eventos culturais realizados no Município. "O acesso aos bens e serviços de cultura é parte indissociável do processo de contínua formação de todo e qualquer professor, pois é na absorção do conhecimento sob os mais diferentes matizes que os docentes garantem ao seu alunado a instrução mais sólida e abrangente e maior amplitude ao discernimento, ao raciocínio crítico, à produção intelectual e à capacitação para o trabalho", afirma.