O presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM), promulgou, nesta sexta-feira (29), a Lei nº 7.091/2021, que cria o Programa Ambulatorial de Saúde Mental pós-covid, após derrubada de veto pelos vereadores. O objetivo é garantir o tratamento de pessoas que apresentem transtornos de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico e tendências suicidas em decorrência da pandemia, no âmbito do Sistema Único de Saúde do município do Rio de Janeiro.
Idealizador do projeto, o vereador Dr. Rogério Amorim (PSL) destaca que os efeitos da pandemia acarretaram inúmeros transtornos mentais à população, como depressão, ansiedade e até tendências suicidas. "Os transtornos exigem políticas públicas que garantam o acesso à assistência em saúde mental, além do acolhimento, acompanhamento e tratamento psicológico e psiquiátrico especifico", justifica.
A norma estabelece que os pacientes que apresentarem os distúrbios serão encaminhados para avaliação e diagnóstico e selecionados para o programa. As equipes serão constituídas por psicólogos e psiquiatras selecionados pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
Também são autores da lei os vereadores Felipe Boró (Patriota), Marcos Braz (PL), Vitor Hugo (MDB), Luciano Medeiros (PL) e Felipe Michel (PP).
Unidades escolares
A Lei nº 7.093/2021, promulgada também nesta sexta-feira, determina que a Secretaria Municipal de Educação deverá manter, em seu sítio eletrônico ou em outro portal eletrônico na rede mundial de computadores, informações atualizadas sobre o processo de recuperação física e adaptação das unidades escolares da rede municipal de ensino, considerando especialmente as medidas de enfrentamento à pandemia provocada pela covid-19.
"As unidades escolares da rede municipal de ensino, em sua maioria, encontram-se em condições distantes das exigidas para que os protocolos sugeridos pelas instituições científicas sejam praticados", ressalta o vereador Tarcísio Motta (PSOL), autor da lei. Para o parlamentar, as condições para o retorno presencial seguro necessitam ser criadas urgentemente, e os profissionais de educação e a comunidade escolar precisam ter acesso às informações sobre o processo de recuperação e adaptação física das escolas.
A norma ainda garante que a população deverá ter livre acesso às informações, sem necessidade de prévia solicitação ou cadastro.
Conheça as outras lei promulgadas:
Lei nº 7.092/2021 - Estabelece o reforço da vacinação da população idosa do município que tenha recebido duas doses da vacina contra a Covid-19. Autores: Teresa Bergher (Cidadania), Dr. Carlos Eduardo (Podemos), Paulo Pinheiro (PSOL), Cesar Maia (DEM), Thais Ferreira (PSOL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Marcio Ribeiro (Avante) e o ex-vereador Jones Moura (PSD);
Lei nº 7.094/2021 - Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico e Cultural da Pavuna. Autor: Luciano Vieira (Avante);
Lei nº 7.095/2021 - Dispõe sobre o Selo de Responsabilidade Social denominado Parceiros da Juventude. Autores: Veronica Costa (DEM) e Prof. Célio Lupparelli (DEM);
Lei nº 7.096/2021 - Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Bolinho de Feijoada no município do Rio. Autor: Reimont (PT).