Uma das medidas aprovadas é o aumento do tempo para realizar a integração no transporte público municipal, de duas para três horas. O vereador Dr. Jorge Manaia (SD), autor da Lei n° 6.549/2019, afirma que o tempo de transbordo era muito curto e insuficiente para que o usuário conseguisse usufruir do benefício. "Moradores de Zonas mais distantes demoram mais de duas horas para se deslocarem de suas residências para seu local de trabalho", argumenta o parlamentar.
Outra medida que ampliou os direitos dos consumidores é a Lei n° 6.486/2019, de autoria do vereador Átila A. Nunes (MDB), que estende aos usuários antigos todos os benefícios e promoções criadas pelas empresas para captar novos clientes. A regra é válida para todas as prestadoras de serviços contínuos, como TV por assinatura, provedores de internet, planos de saúde, serviços de educação, assim como concessionárias de serviço telefônico, gás e outros serviços essenciais. A extensão do benefício tem que ser automática a partir do lançamento da promoção, sem qualquer distinção de data de adesão ou área geográfica.
Para atender a uma necessidade cada vez mais comum nos dias atuais, a Lei n° 6.520/2019 obriga as empresas prestadoras de serviços ou entregadoras de produtos a agendar previamente, com o consumidor, data e hora para a entrega de produtos ou a execução de serviços. A tolerância é de uma hora. O vereador Leonel Brizola (PSOL), autor da lei, afirma que "é abusivo obrigar o cidadão a ficar à disposição de uma empresa, por um turno inteiro".
Os vereadores ainda aprovaram a Lei n° 6.523/2019, de autoria do vereador Inaldo Silva (REPUBLICANOS), para acabar com uma antiga insatisfação dos consumidores: as ligações indesejadas. A medida cria um cadastro de usuários para o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing. O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Carioca) é o responsável por implantar, gerenciar e divulgar aos interessados o cadastro, contendo nome, CPF e até três números de telefone por usuário. Estão dispensados de cumprir esta lei os órgãos governamentais, de assistências social, educacional, religiosa e hospitalar, desde que sem fins lucrativos. "Não podemos permitir que atitudes de empresas, meramente preocupadas com o lucro, continuem agindo, desenfreadamente, prejudicando o consumidor", justificou o vereador autor da medida.