Todas as praças e parques públicos que sejam construídas ou reformadas na cidade do Rio de Janeiro deverão ter áreas para a socialização de cães, o chamado "Parcão". É o que determina a Lei nº 7.079/2021, promulgada nesta quinta-feira (21) pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM), e de autoria dos vereadores Dr. Gilberto (PTC), Dr. Marcos Paulo (PSOL) e Vera Lins (PP).
A norma determina que os donos dos animais deverão manter os locais limpos de dejetos orgânicos e inorgânicos, além de responder solidariamente por todo e qualquer ato do cão. O texto ainda proíbe a entrada e a permanência no espaço reservado de animais de mordedores viciosos, perigosos, no período do cio, portadores de moléstias infectocontagiosas e desacompanhados de seus donos.
Na justificativa da proposição, os autores da lei ressaltaram que o lazer e a recreação entre seres humanos e cães podem influenciar na qualidade de vida de ambos. "Além de proporcionar lazer, saúde e qualidade de vida dos seres humanos, a lei também irá beneficiar os animais, uma vez que os exercícios diários são importantes para a saúde dos cães, sendo um dos fatores de grande influência sobre a expectativa de vida do animal", argumentam os parlamentares.
Primeiro emprego
Também nesta quinta-feira entrou em vigor a Lei nº 7.080/2021, da vereadora Veronica Costa (DEM), que altera a Lei nº 6.023/2017, a lei do primeiro emprego da cidade do Rio. A nova norma determina que a contratação de jovens para ocupação do primeiro emprego deverá observar, prioritariamente, o local de residência do empregado em bairro onde efetivamente prestará os serviços.