Com o avanço da vacinação contra a Covid-19, servidores e empregados públicos do município do Rio têm retornado às atividades presenciais. Com intuito estabelecer critérios para proteger a saúde daqueles servidores com comorbidades ou doenças psíquicas na retomada das atividades no pós-pandemia, entrou em vigor, nesta quinta-feira (21), a Lei nº 7.082/2021 que foi promulgada pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM), ei publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal.
De acordo com o texto, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus, os servidores e empregados públicos que apresentarem comorbidades ou condições desfavoráveis de saúde física ou mental, e que tenham declarações médicas comprobatórias, poderão ser mantidos em regime de trabalho remoto, ou lotados em departamentos destinados à realização de funções públicas que não possuam risco de infecção por Covid-19. A lei estabelece ainda a garantia da integralidade dos vencimentos e benefícios destes servidores.
Uma das autoras da lei, a vereadora Thais Ferreira (PSOL) afirma que é preciso assegurar as condições de saúde das pessoas mais vulneráveis à doença. “Precisamos garantir que os agentes públicos se mantenham em condições de garantia de saúde física e mental, quando possuírem comorbidades ou declarações médicas de doenças psíquicas que comprometam suas funções”, defende.
São também coautores os vereadores Paulo Pinheiro (PSOL), Chico Alencar (PSOL) e Cesar Maia (DEM).
Área de lazer para crianças em unidades de saúde
Também entrou em vigor a Lei nº 7.081/2021, que obriga as unidades de saúde de atendimento pediátrico ambulatorial a instalar brinquedotecas ou áreas de lazer infantil nas suas dependências. A lei é de autoria do vereador Dr. Gilberto (PTC).
A implementação do espaço tem o intuito de entreter as crianças durante a espera do atendimento e deverá ser precedida de um trabalho de divulgação e sensibilização junto à equipe da unidade ou de voluntários, responsáveis por estimular e facilitar o acesso das crianças aos brinquedos, jogos educativos e livros.
A Prefeitura poderá firmar convênios bem como receber doações de brinquedos, jogos e livros que serão utilizados nas brinquedotecas. A lei ainda precisa ser regulamentada para entrar em vigor.