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Sexta, 15 Outubro 2021

Agora é Lei: Norma define regras para contratação de empresas pelo município

Prazo para apresentação de certidões negativas de débitos será de 180 dias

O presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM), promulgou, nesta sexta-feira (15), a Lei Complementar nº 233/2021. A norma determina que, para fins de contrato entre prestadores de serviços e o município do Rio de Janeiro, poderão ser exigidas certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais.
 
Segundo a lei complementar, no entanto, caso haja certidão positiva de débitos, o contratado terá um prazo de até 180 dias para a regularização dos débitos, sem prejuízo da validade do contrato.
 
Para o vereador Waldir Brazão (Avante), autor da lei, a medida é necessária em razão dos prejuízos causados pela pandemia ao ambiente de negócios na cidade. “O ano de 2020 foi cruel para toda a população brasileira, em especial para as empresas e prestadores de serviços".
 
Em sua justificativa, Brazão explica que "o objetivo é dar fôlego para empresas e prestadores de serviços, contemplando empresas e pessoas físicas que prestam serviços para o poder público municipal, dando prazo para que se regularize certidões de débito estaduais e federais".

 

 

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