Cerca de 1.700 imóveis tombados e mais de 10 mil protegidos na cidade do Rio poderão ser transformados em unidades residenciais ou comerciais, numa operação conhecida como reconversão. Aprovada recentemente pela Câmara do Rio, foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes a Lei Complementar nº 232/2021, que estabelece condições especiais de incentivo para reconversão de imóveis protegidos e de edificações existentes, regularmente construídas e licenciadas. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (08).
Segundo a lei, todas as intervenções nos imóveis tombados serão submetidas previamente ao Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural para garantir a manutenção das características culturais do patrimônio histórico cultural da cidade. As novas regras de reconversão vão atingir, principalmente, imóveis no Centro e Zona Sul – regiões da cidade que concentram a maior parte dos bens tombados –, além de edificações no bairro de Marechal Hermes, na Zona Norte, e em Santa Cruz, na Zona Oeste.
O líder do governo na Câmara, vereador Átila A. Nunes (DEM), destaca que a reconversão destes imóveis tem como finalidade atualizar a legislação municipal referente aos imóveis históricos. “A partir da aprovação da matéria, teremos as condições necessárias para recuperar imóveis tombados e preservados que estão abandonados e em estado de deterioração”, acredita.
Emendas
Aprovada no dia 21 de setembro após uma intensa discussão na Casa, com a realização de audiências e reuniões para debater o projeto, o texto teve a inclusão de 41 emendas parlamentares. Uma das emendas aprovadas foi a do vereador Carlo Caiado (DEM), presidente da Câmara Municipal, que retirou o bairro da Urca do escopo da lei. "Fizemos um debate muito intenso e melhoramos o projeto com alterações como a que protege o bairro da Urca, mas que mantém o espírito da proposta, que vai permitir a requalificação de milhares de imóveis em nossa cidade”, analisou.
Outra emenda, do vereador Rogerio Amorim (PSL), exigiu a apresentação de relatório de Impacto de Vizinhança quando as intervenções previstas no projeto sejam em imóveis localizados em zonas residenciais. Outra alteração no texto, proposta pelo vereador Pedro Duarte (Novo), muda a regra para a subdivisão de casas unifamiliares em unidades autônomas multifamiliares em bairros como Botafogo, Lagoa, Alto da Boa Vista, Grajaú, Estrada do Joá, Barra da Tijuca e outros. A ideia é permitir que mansões sejam subdivididas na proporção máxima de uma unidade residencial para cada 200 m2 de terreno. Na proposta original, uma nova unidade seria construída a cada 300 m2. Outra mudança excluiu algumas ruas do Cosme Velho da área que permite que as construções de novas edificações em lotes de imóveis tombados possam ter potencial construtivo aumentado acima do teto estabelecido pela legislação vigente.
Por fim, uma emenda da vereadora Tainá de Paula (PT), única votada em separado, prevê que os benefícios previstos para as reconversões de edificações regularmente construídas e licenciadas poderão ser acumulados em imóveis situados nas zonas industriais localizadas ao longo de corredores viários estruturantes das Zona Norte e Oeste.