Quinta, 30 Setembro 2021

Agora é lei: estabelecimentos comerciais deverão divulgar Central de Atendimento à Mulher - Disque 180

O prefeito do Rio ainda sancionou uma lei que obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos aos animais

Foto: Ares Soares
Agora é lei: estabelecimentos comerciais deverão divulgar Central de Atendimento à Mulher - Disque 180

Estabelecimentos comerciais e congêneres como hotéis, motéis, pousadas, bares e restaurantes, casas de shows e eventos, estações de transporte, salões de beleza e shoppings agora devem divulgar a Central de Atendimento à Mulher - Disque 100 no interior dos seus espaços. Isso é o que diz a Lei nº 7.052, uma das normas sancionadas pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (28). A proposta, aprovada pela Câmara Municipal do Rio, é de autoria do vereador Dr. Gilberto (PTC). 

Todos os estabelecimentos listados deverão afixar placas em local de maior trânsito de clientes ou usuários com os dizeres: “Violência, abuso e exploração sexual contra a mulher é crime. Denuncie - Disque 180”. O descumprimento da medida sujeitará o estabelecimento infrator à advertência por escrito da autoridade competente e multa no valor de R$ 2 mil, podendo chegar a R$ 5 mil em caso de reincidência. 

De acordo com o autor da lei, os números de casos de violência contra a mulher são alarmantes e isso exige que novas medidas sejam tomadas pelo poder público para estimular a denúncia. “Apesar do grande número de ligações, o alcance do Ligue 180 ainda está muito aquém dos números reais de violência contra a mulher, já que segundo estatísticas recentes, a cada dois minutos, cinco mulheres são agredidas violentamente no nosso país e somente em 4% dos casos as vítimas recorrem aos serviços prestados pela Central de Atendimento à Mulher. Disponível 24h por dia e sete dias por semana, o "Disque 180" recebe ligações gratuitas exercendo o importante papel de receber denúncia de atos de violência contra as mulheres, fornecendo informações sobre o apoio do município no enfrentamento de situações adversas”, enfatizou o Dr. Gilberto.

Condomínios deverão comunicar casos de maus-tratos aos animais para autoridades de segurança

Também sancionada hoje pelo prefeito Eduardo Paes, a lei  nº 7.053 obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos aos animais. O descumprimento da lei acarretará ao condomínio a imposição de multa no valor de R$5 mil, podendo chegar a R$10 mil em caso de reincidência. Aprovada na Câmara do Rio, a proposta é de autoria dos vereadores Dr. Marcos Paulo (PSOL), Rocal (PSD), Teresa Bergher (Cidadania), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Chico Alencar (PSOL), Vera Lins (PP), Dr. Carlos Eduardo (Podemos), Reimont (PT), Dr. Gilberto (PTC), Cesar Maia (DEM), Vitor Hugo (MDB), Marcio Ribeiro (Avante) e Felipe Michel (PP). 

De acordo com o Dr. Marcos Paulo, um dos parlamentares que assinam a proposta, a lei ampliará a proteção aos animais na cidade. "Com a aprovação deste projeto, os moradores e trabalhadores de condomínios terão voz para denunciar maus tratos. É um passo a mais para a evolução da sociedade, que precisa compreender que os animais possuem sentimentos e direitos que devem ser respeitados", declarou o vereador.

 

 

 

 

 

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