Quinta, 16 Setembro 2021

Agora é Lei: Condenados por crime sexual contra criança ou adolescente não poderão trabalhar na Administração Pública

A Lei nº 7.037/2021, sancionada nesta quinta-feira (16) pelo prefeito Eduardo Paes, anula a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoa condenada, por decisão judicial definitiva (transitada em julgado), por crime sexual contra criança ou adolescente. De autoria dos vereadores Gabriel Monteiro (PSD) e Alexandre Isquierdo (DEM), a norma impede a nomeação, posse ou contratação desde a condenação até o prazo de 12 anos após o cumprimento da pena. A regra abrange todas as funções na administração municipal que trabalham com crianças ou adolescentes, ou que prestam atendimento, como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.

Na lista dos crimes sexuais previstos nos artigos 217-A e subsequentes do Código Penal estão estupro, corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; e divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.

A norma sancionada determina ainda que, para cumprimento da lei, o órgão da Administração Pública deverá providenciar a certidão de antecedentes criminais, e guardar sigilo dos dados, adotando as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa.

“Nós não podemos deixar que crianças e adolescentes fiquem submetidos a servidores que foram condenados por estupro. É algo muito grave isso”, afirma o vereador Gabriel Monteiro. 

 

 

 

Veja também:

Out 21, 2024

Projeto de lei orçamentária anual entra na pauta

A Ordem do Dia desta semana traz o PL 3558/2024, que estima a receita e fixa a despesa do…
Out 18, 2024

Rolezinho Carioca faz passeio pelo Quadrilátero Cultural da Cinelândia

Quanto da memória de uma nação pode caber em 28 mil m²? O Rolezinho Carioca que vai ar na…
Out 18, 2024

Outubro Rosa: Conscientização e garantia dos direitos da saúde da mulher

O Outubro Rosa é dedicado à conscientização e prevenção do câncer de mama, a principal…
Out 17, 2024

Propagandistas de produtos farmacêuticos poderão entrar em hospitais da rede pública

Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (17/10), a Câmara de Vereadores do Rio…
Out 17, 2024

Dia Nacional da Vacinação: Câmara do Rio produziu leis para estimular imunização de cariocas

Há quem tenha um certo medo da agulha, mas uma coisa é certa: vacinar é um ato de cuidado…
Última modificação em Quinta, 16 Setembro 2021 17:05
Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Palácio Pedro Ernesto
Praça Floriano, s/nº - Cinelândia
Cep: 20031-050
Tel.: (21) 3814-2121

Mapa do site

© 2021-2024 Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acessibilidade
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte