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Sexta, 03 Setembro 2021

Agora é lei: entra em vigor Código Municipal de Defesa do Consumidor

Norma consolida em um único texto condutas abusivas e multas a serem aplicadas pelo Procon Carioca

Divulgação / Prefeitura do Rio
Nova lei vai fortalecer instrumentos de fiscalização do Procon Carioca Nova lei vai fortalecer instrumentos de fiscalização do Procon Carioca

Proibição da exigência de depósito caução para atendimento hospitalar; do corte de serviço essencial na véspera de final de semana e feriados, e da exigência de consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas. Estas são algumas das práticas que poderão ser punidas com multa ou até cassação da licença do estabelecimento comercial, de acordo com a Lei 7022/21,que cria o Código Municipal de Defesa do Consumidor. A norma aprovada pela Câmara Municipal, foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (03). 

De autoria do vereador Átila A. Nunes (DEM) e outros cinco coautores, a nova lei complementa a Lei federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), definindo normas de proteção de interesse local do município do Rio, com sanções administrativas às empresas e fornecedores de serviços que descumprirem a legislação.  

O Código traz a consolidação de práticas e cláusulas consideradas abusivas que já são reconhecidas pelo Poder Judiciário ou outras leis municipais, mas que nem sempre são cumpridas, por desconhecimento ou má-fé. “Ela reforça a conscientização das empresas e prestadores de serviços e é mais um instrumento de defesa do consumidor, além de fortalecer a atuação do Procon Carioca na fiscalização e no trabalho de disciplinar as relações de consumo, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades”, explica Átila. A. Nunes. 

De acordo com texto, constituem práticas abusivas a exigência de dois ou mais laudos da assistência técnica para a troca de produto viciado (defeituoso); o estabelecimento de limites quantitativos na venda dos produtos ofertados; a retenção do original da nota fiscal do produto na assistência técnica; a não afixação em bares e restaurantes dos preços de serviços e produtos; a oferta de balas ou outros produtos para complementar o troco; a isenção de responsabilidade do fornecedor nos casos de furto ou qualquer dano constatado nos veículos estacionados em áreas preservadas para este fim; entre outros.

Os recursos arrecadados com as multas aplicadas pelo Procon Carioca com base na nova regra serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos do Consumidor, e utilizados para financiamento de projetos relacionados à defesa dos direitos dos consumidores e à modernização do Procon Carioca.

Especialista em Direito do Consumidor, o advogado Mateus Terra acredita que as previsões do projeto vão contribuir na conscientização e na defesa dos consumidores da cidade. “A legislação local reforça a conscientização das empresas e prestadores de serviços e é mais um instrumento de defesa do consumidor”, afirma. 

 

Assinam a lei como coautores a vereadora Vera Lins (PP), e os vereadores Dr. Carlos Eduardo (Podemos), Rocal (PSD), Prof. Célio Luparelli (DEM) e Felipe Michel (PP). 

 

 

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