Consumidores dos quiosques instalados na orla carioca poderão utilizar os banheiros destes locais de forma gratuita. É o que garante a Lei nº 7.011/2021, promulgada pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM) e publicada no Diário Oficial da Câmara desta quarta-feira (25).
De acordo com o texto, quem realizar o consumo de no mínimo dez vezes o valor que é cobrado para entrada individual nos banheiros tem direito a utilizá-lo de forma gratuita e sem limite de utilização, seja o consumo realizado de forma individual ou em grupo.
O autor da lei, vereador Marcio Santos (PTB), acredita que os clientes já pagam um valor diferenciado pelos produtos consumidos e que impor cobrança para a utilização dos banheiros atenta contra os direitos do consumidor. “Os quiosques da orla já tem preços das bebidas e comidas acima do que é praticado em outros estabelecimentos. O consumidor tem, então, o direito a utilizar o banheiro, não há justificativa legal para que os quiosques realizem tais cobranças que se revelam abusivas”, afirma.
Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação estão sujeitos às sanções administrativas determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078/1990), como multa, suspensão temporária de atividade, cassação de licença e até a imposição de contrapropaganda.