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Terça, 29 Junho 2021

Agora é Lei: Rio terá programa de fisioterapia respiratória para sequelas da Covid-19

Outras 11 leis aprovadas pelos vereadores foram sancionadas pelo prefeito Eduardo Paes

Os pacientes curados da Covid-19 que apresentarem sequelas pulmonares poderão ser tratados, na rede municipal de saúde, por fisioterapeutas graduados e especialistas em Fisioterapia Respiratória. A determinação é da Lei nº 6.977, aprovada pela Câmara Municipal do Rio, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (29). 

Os autores são os vereadores Dr. Carlos Eduardo (Podemos) , Dr. Rogerio Amorim (PSL), Reimont (PT), Cesar Maia (DEM), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Marcio Ribeiro (Avante), Dr. Gilberto (PTC), Felipe Michel (Progressistas), Paulo Pinheiro (PSOL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Marcelo Arar (PTB) e Vera Lins (Progressistas). Segundo eles, a medida não apresenta impactos financeiros novos ou extras na saúde, uma vez que as ações podem ser custeadas com os recursos financeiros federais e próprios do município do Rio de Janeiro. “A utilização dos recursos observará as regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento das ações, programas e estratégias”, explicam.

Medicamentos gratuitos

Também foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes a Lei nº 6.972/2021, que determina que a Prefeitura do Rio, por meio do seu site oficial, divulgue a lista de medicamentos disponíveis à distribuição gratuita para a população carioca. A lista deve ser atualizada constantemente e conter também o nome genérico dos medicamentos. Os autores, vereadores Jones Moura (PSD) e Dr. Carlos Eduardo (Podemos), dizem que, além de dar oportunidade de acesso ao medicamento disponível na rede pública, o objetivo da lei é “assegurar a transparência e um maior controle dos recursos empenhados pelo município, evitando o desperdício”.

Arrecadação de alimentos 

O Programa de Aproveitamento de Alimentos não consumidos na cidade do Rio de Janeiro será criado, a partir da sanção da Lei nº 6.970/2021, de autoria dos vereadores Veronica Costa e Cesar Maia, ambos do DEM. A ideia é arrecadar, junto às indústrias, cozinhas industriais, restaurantes, mercados, feiras, sacolões ou assemelhados, alimentos que não tenham tido condições de comercialização, e distribuí-los por meio de entidades cadastradas ou direto às pessoas que se encontram em estado de necessidade. De acordo com o texto, as propriedades dos alimentos que garantem condições seguras para o consumo humano não podem ter sido alteradas. “O programa estabelece critérios para a garantia da qualidade dos alimentos a serem consumidos, observando as exigências da Vigilância Sanitária”, defendem os parlamentares.

Vistoria nas instalações esportivas 

Também entrou em vigor a Lei Complementar nº 227/2021, do vereador Marcos Braz (PL), que altera a Lei Complementar n° 126/2013. A norma determina que as edificações esportivas, públicas ou privadas, que tenham capacidade de público superior a 500 pessoas, são incluídas na LC n° 126/2013, que obriga a realização de vistorias técnicas periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, nas edificações existentes no município do Rio de Janeiro.

Confira as demais leis sancionadas:

Lei nº 6.979/2021 – Inclui a temática de educação ambiental no programa de ensino das escolas da rede pública do município do Rio, de autoria dos vereadores Vitor Hugo (MDB), Dr. Carlos Eduardo (Podemos), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Tainá de Paula (PT), Marcio Santos (PTB), Chico Alencar (PSOL), William Siri (PSOL), Cesar Maia (DEM), Prof. Célio Lupparelli (DEM) e Reimont (PT).

Lei nº 6.974/2021 – Cria o Polo Gastronômico e Cultural do Baixo Cachambi, no Bairro Cachambi, de autoria dos vereadores Rafael Aloisio Freitas (Cidadania) e Felipe Michel (Progressistas).

Lei nº 6.978/2021 - Declara como patrimônio cultural, histórico e imaterial do povo carioca a pipa. O autor é o vereador Luciano Vieira (Avante).

Lei nº 6.980/2021 - Inclui o Dia Municipal de Conscientização da Limpeza Urbana e Ambiental, denominado Dia da Geral, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010. Os autores são a Mesa Diretora vereadores Carlo Caiado (DEM), Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Marcos Braz (PL), Dr. João Ricardo (PSC), Celso Costa (Republicanos), Luiz Ramos Filho (PMN), Dr. Rogerio Amorim (PSL), Marcio Santos (PTB), Rosa Fernandes (PSC), Jones Moura (PSC), Eliel do Carmo (DC), Luciano Medeiros (PL), Zico (Republicanos) e Cesar Maia (DEM).

Lei nº 6.973/2021 - Inclui o Dia do (a) Técnico (a) de Enfermagem e do (a) Auxiliar de Enfermagem no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010. Os autores são os vereadores Dr. João Ricardo (PSC) e Cesar Maia (DEM).

Lei nº 6.975/2021 - Inclui o Dia da Vila Aliança, em Bangu, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010, de autoria do vereador Marcio Santos (PTB).

Lei nº 6.976/2021 - Inclui o Dia Municipal da Solidariedade Humana no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010. O autor é o vereador Alexandre Isquierdo (DEM).

 

Lei nº 6.971/2021 - Inclui na Lei n° 5.242/2011 a Aliança Resgate Organização Não Governamental (ARONG) como de utilidade pública. Os autores são os vereadores Reimont (PT) e Rafael Aloisio Freitas (Cidadania). 

 

 

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