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Quarta, 16 Junho 2021

Agora é lei: Sistema vai rastrear doses de vacina contra a Covid-19 aplicadas na população

Outras oito novas leis oriundas de vetos derrubados também entraram em vigor

Divulgação / Prefeitura do Rio
Agora é lei: Sistema vai rastrear doses de vacina contra a Covid-19 aplicadas na população

A cidade do Rio deverá criar um sistema de rastreamento e transparência da distribuição e aplicação de doses da vacina contra a Covid-19.A determinação é da Lei nº 6.949/2021, dos vereadores Ulisses Marins (Republicanos) e Felipe Michel (Progressistas), promulgada pelo presidente da Câmara Municipal do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM), nesta quarta-feira (16), após derrubada de vetos do prefeito ao projeto aprovado pelos vereadores. De acordo com o texto, deverão ser divulgadas em uma plataforma centralizada informações sobre as doses recebidas pela Prefeitura e repassadas aos postos de vacinação, identificando lote, fabricante e quantas doses foram aplicadas por unidade. 

O objetivo, segundo os autores, é evitar desvios e ‘fura-filas’. Segundo os parlamentares, o controle por meio da plataforma poderá  evitar fraudes cometidas por profissionais mal intencionados, levando-os a responder por atos não condizentes aos responsáveis em cuidar da saúde das pessoas.

Obras em encostas

Também resultado de derrubada de veto, entrou em vigor ainda a Lei nº 6.950/2021, promulgada também pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM), obriga que o Executivo a prestar informações referentes às encostas, redes de drenagem e obras de arte de engenharia, incluindo túneis, passarelas, pontes e viadutos. Segundo o texto, trinta dias antes de enviar o Projeto de Lei Orçamentária para a Casa, o Executivo deverá encaminhar ao Legislativo o relatório das vistorias realizadas nas encostas da cidade com a indicação de riscos; o relatório das obras de controle de enchentes; e o relatório das vistorias realizadas nas obras de arte de engenharia, com indicação de riscos estruturais.

De autoria dos vereadores Paulo Pinheiro, Dr. Marcos Paulo e Tarcísio Motta, e dos ex-vereadores Babá, Renato Cinco e Leonel Brizola, todos do PSOL, a lei tem como objetivo assegurar mais transparência nos gastos e atividades do Executivo e permitir a adequação do orçamento anual para o setor. 

Isenção de IPTU

Ainda foi promulgada a Lei nº 6.951/2021, que determina que o Poder Executivo inclua no verso dos carnês de pagamento do IPTU a informação sobre o direito de isenção do imposto nos casos previstos em lei. Os autores Alexandre Isquierdo (DEM) e Felipe Michel (Progressistas). "Muitos que são isentos ainda pagam o imposto, simplesmente porque desconhecem seus direitos. O texto introduzido no verso do carnê levará a cada um a informação precisa sobre quem tem direito à isenção", explicam.

Confira as demais leis que entram em vigor no Rio: 

Lei nº 6.952/2021 - Determina o replantio, em até em 30 dias, de toda árvore que caia ou precise ser retirada em decorrência de intempéries naturais ou qualquer outro motivo, como forma de rearborizar as ruas do Rio. Norma é de autoria da vereadora Vera Lins (Progressistas) e Dr. Carlos Eduardo (Podemos).

Lei nº 6.956/2021 Institui o Programa de Acesso ao Tratamento Odontológico,  direcionado às pessoas com deficiência, garantindo assistência clínico-odontológica pela rede municipal de saúde. A norma, de autoria da vereador Tânia Bastos (Republicanos), prevê que o Executivo promova ações de capacitação dos seus profissionais, com objetivo de realizar o atendimento odontológico multiprofissional e especializado às pessoas com deficiência. 

Lei nº 6.957/2021 - Cria o Selo de Responsabilidade Social Instituição Parceira da Mulher, certificando instituições que priorizam a contratação e capacitação de mulheres, sobretudo de mulheres em situação de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade econômica. A lei é de autoria da vereadora Veronica Costa (DEM). 

Lei nº 6.953/2021 Destina recursos arrecadados com multas de trânsito na cidade para o desenvolvimento e execução de projetos e obras destinados a garantir a mobilidade e a acessibilidade de idosos, pessoas com deficiência ou restrição de mobilidade. A norma é de autoria do vereador Welington Dias (PDT); 

Lei nº 6.954/2021 De autoria do vereador Jair da Mendes Gomes (PROS), obriga as unidades de saúde públicas municipais a divulgarem, em local de fácil visualização, a lista de funcionários contratados. 

Lei nº 6.955/2021 - Denomina a ciclovia da orla do Leblon como Ciclovia Vereador Alfredo Sirkis. Proposta é de autoria do vereador Cesar Maia (DEM) e outros 23 parlamentares. 

 

 

 

 

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