O reboque de veículos estacionados em locais permitido apenas por falta do talão de estacionamento está proibido na cidade do Rio. É o que determina a Lei 6.944/21, de autoria do vereador Rafael Aloísio Freitas (Cidadania), aprovada pela Câmara Municipal do Rio no fim de maio e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes nesta terça-feira (15/06).
De acordo com o texto, o veículo que estiver parado em local regular mas sem o talão à mostra poderá ser multado, mas não removido do local. Segundo Rafael Aloísio Freitas, muitas vezes o motorista não encontra o guardador de carros, ou o profissional não possui o talão por problema no fornecimento pelo Poder Público. Para o vereador, a remoção de veículo parado em local permitido apenas por problemas no talão é desproporcional.
“A proposição reveste-se de uma profunda insatisfação do condutor principalmente por estacionar seu veículo em local permitido, não localizar o guardador de carros do local e posteriormente perceber que teve seu veículo rebocado por eventual falha do Poder Público municipal”, justifica.
A nova regra foi incluída na Lei 6.104/16, que já proibiu o reboque de veículos quando o proprietário estiver presente para fazer a remoção do local irregular de estacionamento.
Assédio nos transportes
Também nesta terça-feira entrou em vigor a Lei nº 6.938/2021, que determina a exibição, nos meios de transporte coletivo, de uma campanha permanente de conscientização e combate ao assédio sexual e estupro nestes espaços públicos.
De autoria do vereador Dr. Carlos Eduardo (Podemos), a lei ainda tem como objetivo expor as penalidades previstas em lei para quem cometer o crime; informar as vítimas sobre seus direitos; expor telefones de órgãos públicos responsáveis no auxílio às vítimas e constranger a prática, além de incentivar a denúncia dos casos.
O autor do projeto afirma que, no Brasil, acontece um estupro a cada quatro minutos “Isso evidencia um problema sistemático em nosso país. Embora seja um problema antigo, o Poder Público ainda se mostrou muito pouco eficiente em combater tais práticas”, alerta o parlamentar.
Venda de carros e direitos dos animais
Outra nova Lei sancionada determina que os veículos novos e usados comercializados na cidade do Rio devem trazer, em seus para-brisas, informações como o valor dos tributos e a situação de regularidade em relação a multas, furto, taxas anuais e débitos de impostos. Este é o objetivo da Lei nº 6.937/ 2021, de autoria do vereador Átila A. Nunes (DEM). Os estabelecimentos que descumprirem a nova regra poderá ser multados em R$ 1 mil, com a possibilidade de sanção do alvará de funcionamento. “O consumidor deve ter conhecimento dessas informações antes de proceder a compra, afinal, é um direito ter pleno conhecimento sobre o produto que está sendo adquirido”, ressalta.
Também entrou em vigor a Lei nº 6.943/2021, que institui o protocolo C.E.D. - Captura, Esterilização e Devolução, para controle populacional de Animais Sem Tutor Reconhecido. O autor da lei é o vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL), que revela que o protocolo é praticado por mais de 40 países no mundo e adotado por instituições como a Society for the Prevention of Cruelty to Animals (SPCA). “Segundo a entidade, é o método mais humano, efetivo e economicamente viável para controlar e reduzir a população de felinos pelas ruas”, explica o parlamentar.