Os bares, restaurentes e casas noturnas do município do Rio deverão dar apoio a mulheres que estiverem em situação de risco, como assédio sexual, devendo designar um funcionário para acompanhá-las até o local de embarque em um meio de transporte. É o que determina a Lei 6.932/21, de autoria do vereador Dr. Gilberto (PTC), sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada nesta terça-feira (08).
De acordo com a norma, os estabelecimentos deverão afixar painéis e avisos com orientações às mulheres nos banheiros femininos, orientando-as a procurar um funcionário em caso de risco. O texto também determina que o funcionário do local deverá acompanhar a mulher até a polícia, se esse for o seu desejo.
Dr. Gilberto afirma que adotando medidas simples, as mulheres terão um ponto de apoio nestes estabelecimentos comerciais, evitando que situações de agressões e abusos terminem em tragédia. “Acreditamos que assim não só contribuímos para dissuadir esses criminosos de agirem, como também propiciamos ambientes mais seguros para as mulheres cariocas”, afirma.
Jogos de azar
Também entrou em vigor a Lei 6.930/2021, que proíbe estabalecimentos que oferecem diversão ao público infanto-juvenil de oferecer entretenimentos que façam apologia a jogos de azar. Os estabelecimentos que descumprirem estão sujeitos, sucessivamente, à advertência, suspensão do alvará de licença por 30 dias, multa no valor de R$ 5.000,00 e até cassação do alvará.
O autor da proposta, vereador Prof. Célio Lupparelli (DEM) defende que crianças e adolescentes tenham pleno acesso ao lazer e à diversão, desde que sejam adequados a sua faixa etária. “É incompatível com o desenvolvimento sadio de crianças e adolescentes o contato com jogos de natureza estritamente adulta, como são os jogos de azar", argumenta.