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Sexta, 04 Junho 2021

Lei sobre direito do consumidor em estacionamentos entra em vigor no Rio

Norma que trata de lotação de servidores que atuam no controle de endemias também foi publicada

Wikimedia Commons
Lei sobre direito do consumidor em estacionamentos entra em vigor no Rio

Sabe aquele aviso que o estabelecimento comercial não se responsabiliza pelos bens deixados no interior do veículo em seus estacionamentos? Agora este tipo de informe está proibido na cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o previsto na Lei Nº 6.928/2021, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Carlo Caiado (DEM) e publicada no Diário Oficial da Câmara do Rio desta sexta-feira (04). Quem descumprir a medida poderá ser multado em R$ 3 mil, valor que pode dobrar em caso de reincidência. 

A norma proíbe informes de qualquer natureza em estacionamentos com dizeres que isentem estabelecimentos comerciais, supermercados e shoppings da responsabilidade por danos materiais ou objetos deixados no interior do veículo. O mesmo se aplica a empresas especializadas em estacionamento, ainda que prestem serviço terceirizado a empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos.

O autor da proposta, vereador Dr. Gilberto (PTC), explica que há um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) responsabilizando o estabelecimento comercial que se propõe a guardar o  automóvel do consumidor pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento. “De nada adianta os avisos dados aos clientes de que não se responsabilizarão pelos danos causados aos veículos, sendo entendimento recorrente dos tribunais que, por se tratar de relação de consumo, incumbe ao fornecedor do serviço o dever de proteger a pessoa e seus bens”, conclui. 

As sanções para quem descumprir a lei são as de notificação para a regularização no prazo de sete dias e multa no valor de R$3 mil. No caso de reincidência ou passado o prazo de 60 dias do recebimento da notificação sem que haja a regularização, haverá a cobrança do valor da multa em dobro. 

Lotação dos Auxiliares de Controle de Endemias

Também entrou em vigor a Lei Nº 6.929/2021, de autoria do vereador Inaldo Silva (Republicanos), alterando a legislação que cria o cargo de Auxiliar de Controle de Endemias (Lei nº 3.422/2002).

De acordo com o novo texto, a lotação dos ocupantes do cargo de Auxiliar de Controle de Endemias é, obrigatoriamente, a Secretaria Municipal de Saúde, sendo permitida a cessão para outros órgãos para ocupação de cargo em comissão ou função gratificada, somente mediante autorização do prefeito. 

O cargo foi criado com o intuito de combater a iminente epidemia de Dengue que na época estava chegando ao Rio de Janeiro, bem como as endemias de Esquistossomose, Leishmaniose e Malária, que desde 2000 passaram a ser controladas pela Secretaria Municipal de Saúde. Cabe a estes profissionais a prevenção e o combate a estas doenças. 

Inaldo Silva afirma que defende a paridade desta categoria com as outras do município. “Esta lei irá impedir injustiças aos funcionários do controle de endemias no quesito lotação”, explica o autor. 

 

 

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