Terça, 01 Junho 2021

Agora é lei: 11 novas normas versam sobre combate à violência doméstica, proteção animal, entre outros

O município do Rio agora conta com mais três leis que visam oferecer apoio às vítimas de violência doméstica, sobretudo as mulheres. Uma delas, a Lei Nº 6.918/2021, determina que vítimas da violência doméstica e familiar sejam atendidas por um programa municipal, com enfoque em sua saúde psicológica e mental. A legislação foi uma das 11 leis sancionadas pelo prefeito Eduardo Paes e publicadas no Diário Oficial do Município do Rio desta terça-feira (01).

A norma cria o Programa Municipal de Assistência Psicológica a Vítimas da Violência Doméstica e Familiar no Município do Rio, envolvendo as unidades de saúde da rede pública municipal e os conselhos tutelares.

“A violência ocorre na maioria dos casos por parentes ou pessoas próximas à vítima, as denúncias muitas vezes não são feitas, deixando essas pessoas submetidas a relações abusivas o que as torna extremamente suscetíveis a danos psicológicos”, afirma um dos autores da proposta, o vereador Dr. Carlos Eduardo (Podemos).

São ainda coautores da lei os vereadores Cesar Maia (DEM), Paulo Pinheiro (PSOL), Rocal (PSD), Teresa Bergher (Cidadania), Vera Lins (PP), Jorge Felippe (DEM) e Prof. Célio Lupparelli (DEM).

Também com o enfoque no combate à violência doméstica e sexual, entrou em vigor a Lei Nº 6.919/2021, que determina a presença de um profissional capacitado para atender vítimas deste tipo de crime nos ambulatórios, postos de saúde e hospitais do município. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei num prazo de 60 dias.

A autora da proposta, vereadora Veronica Costa (DEM) revela que 9% das mulheres vítimas de violência acreditam que tenham feito algo que justificasse a agressão, um reflexo de uma sociedade machista e patriarcal. “Muitas das vezes estas mulheres chegam na rede de ambulatórios, postos de saúde e hospitais envergonhadas, e sentindo-se culpadas pela situação de violência, e acabam silenciando seu sofrimento”, revela a parlamentar.

Outra legislação que passa a valer é a Lei Nº 6.925/2021, criando o Programa de Apoio e Abrigamento Provisório à Mulher em Situação de Risco ou Vítima de Violência Doméstica em decorrência da Covid-19. A ideia é que a Prefeitura do Rio possa realizar contratos, convênios, parcerias e acordos para ampliar a capacidade de atendimento que hoje vem sendo feita apenas pelas Casas de Passagem. As mulheres em situação de risco ou vítimas de violência devem ficar protegidas em locais seguros por um prazo de 15 dias. A lei precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo.

Um dos idealizadores da proposta, o vereador Rafael Aloisio Freitas (Cidadania) traz dados do Tribunal de Justiça do Estado apontando um crescimento em 50% dos casos de violência doméstica no Rio de Janeiro durante o isolamento social. “Enquanto a escalada da violência doméstica contra a mulher cresce e agrava a condição social e familiar dos cariocas em meio à pandemia, cabe ao poder público dotar as políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica, especialmente contra a mulher, de instrumentos capazes de apoiar as esferas governamentais superiores nesta frente.” defende Rafael Aloisio Freitas.

Assinam também a coautoria da lei os vereadores Felipe Michel (PP) , Vera Lins (PP), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Cesar Maia (DEM), Jorge Felippe (DEM), Tânia Bastos (Republicanos), Reimont (PT), Rocal (PSD) e Dr. Carlos Eduardo (Podemos).

Proteção animal

Visando coibir os casos de maus-tratos a animais, os agressores que cometerem este tipo de crime serão obrigados a arcar com as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão, inclusive os realizados pelo serviço público. É o que determina a Lei Nº 6.926/2021, de autoria do vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL).

O parlamentar acredita que além de educar e conscientizar, o Estado deve impor sanções a quem não respeitar a dignidade animal. “Além da responsabilização criminal, é necessário responsabilizar o agressor pelos danos decorrentes do seu ilícito”, defende Dr. Marcos Paulo.

Ainda com o intuito de oferecer proteção aos animais, o município contará com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária (SAMUVET). A Lei Nº 6.921/2021 visa dar maior eficácia e efetividade à prestação de serviço de atendimento de urgência a animais acidentados em vias públicas. O SAMUVET poderá ser acessado pelo número telefônico 1746, da Prefeitura do Rio.

“O SAMUVET, como foi batizado, é um serviço gratuito de resgate e transporte para animais de rua acidentados e que precisam de socorro veterinário em caráter emergencial e gratuito. São carros adaptados que funcionam como uma unidade móvel de suporte às clínicas para as quais os animais são encaminhados para o tratamento”, explica o autor da proposta, o vereador Luiz Ramos Filho (PMN) .

Os animais resgatados pelo SAMUVET serão encaminhados ao Instituto Municipal de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman para o atendimento necessário.

Confira as outras leis que foram sancionadas:

Estabelecimentos comerciais devem higienizar carrinhos e cestas de compras

Lei Nº 6.917/2021 - Hipermercados, supermercados, farmácias e demais estabelecimentos comerciais são obrigados a higienizar os carrinhos, cestas e utensílios disponibilizados aos clientes. A higienização dos equipamentos deverá ser feita a cada 24 horas, ou em períodos menores, quando necessário. O estabelecimento que descumprir, está sujeito a uma multa no valor de R$ 2.000,00, sendo o dobro do valor em caso de reincidência. A lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

Autores: Vereadores Alexandre Isquierdo (DEM), Teresa Bergher (Cidadania) e Rocal (PSD).


Orla do Rio receberá cestas de coleta seletiva

Lei Nº 6.922/2021 - A orla marítima do município irá receber cestas coletoras para a coleta seletiva de lixo. Inicialmente, a colocação das cestas será em todos os postos de salvamento e posteriormente nas áreas públicas nas proximidades da orla.

Autor: Marcelo Arar (PTB)

Aromaterapia será oferecida na rede municipal de saúde

Lei Nº 6.923/2021 - Inclui a atividade de aromaterapia nas Práticas Integrativas e Complementares da Saúde no município, podendo ser ofertada nos serviços próprios do Sistema Único de Saúde, bem como a partir de contratações e convênios. A aromaterapia consiste na aplicação de procedimentos terapêuticos usando os óleos essenciais por via tópica, inalação, massagens, banhos e outros, para promover ou melhorar a saúde, o bem-estar e a higiene.

Autor: Cesar Maia (DEM)

Teatro Arthur Azevedo será municipalizado

Lei Nº 6.920/2021 - Determina que o Poder Executivo tomará as providências cabíveis e praticará os atos formais necessários no sentido de municipalizar o Teatro Arthur Azevedo, em Campo Grande, Zona Oeste da Cidade.

Autores: Rocal (PSD), Tarcísio Motta (PSOL) e Cesar Maia (DEM)

Dia de São Cristóvão é incluído no Calendário Oficial da Cidade

Lei Nº 6.924/2021 - Inclui o Dia de São Cristóvão, padroeiro do bairro homônimo, no Calendário Oficial da Cidade. A data será celebrada anualmente no dia 25 de julho.

Autor: Rafael Aloisio Freitas (Cidadania)

 

Ação Social Recreio é reconhecida como de utilidade pública

Lei Nº 6.927/2021 - Inclui a Ação Social Recreio - ASR na Lei n° 5.242/2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas. 

Autor: Carlo Caiado (DEM)




 

 

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