Quarta, 18 Setembro 2024

Agora é Lei: táxis serão vistoriados de dois em dois anos pela Prefeitura do Rio

A Câmara Municipal do Rio promulgou, nesta quarta-feira (18/09), a Lei n Nº 8.590/2024, que dispõe sobre vistoria do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município. A norma estabelece que a vistoria pela Prefeitura do Rio deverá ser feita de dois em dois anos. 

A lei já entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Conheça as demais leis promulgadas nesta quarta-feira:

Lei nº 8.591/2024. Dá o nome de Rua Sebastião de Paiva (1927-2013) à atual Avenida “A”, no bairro de Paciência, no Município do Rio de Janeiro.

Lei nº 8.592/2024. Institui o Programa Municipal Reviva-Rio de acolhimento, tratamento, prevenção, recuperação e reinserção social e econômica de dependentes químicos no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Lei nº 8.593/2024. Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial o surfe na Cidade do Rio de Janeiro.

Lei nº 8.594/2024. Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Povo Carioca o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Tijuca.

Ainda foi promulgado o veto parcial ao art. 55 da Lei nº 8.494/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025. O artigo estabelece que o projeto de lei orçamentária do Poder Executivo deverá contemplar previsão para a concessão de reajuste do valor do benefício alimentação e benefício refeição dos servidores municipais. O valor de R$ 12 foi estipulado há 12 anos e segue inalterado.

 

 

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Última modificação em Quarta, 18 Setembro 2024 11:59
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