Quinta, 12 Setembro 2024

Agora é Lei: Cruzamentos do município deverão ter faixas de pedestres em formato “X”

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Agora é Lei: Cruzamentos do município deverão ter faixas de pedestres em formato “X”

A Lei nº 8.566/2024, que estabelece a implementação de faixas de travessia de pedestres em formato “X” nos cruzamentos do Município do Rio de Janeiro, foi sancionada nesta quinta-feira (12/09) pela Prefeitura do Rio. O objetivo é facilitar a travessia e proporcionar mais conforto, segurança e fluidez no trânsito de pessoas que caminham pelas ruas do território carioca. 

Os locais para a implementação das faixas em formato “X” serão definidos a partir de estudos técnicos de viabilidade feitos pelo Poder Executivo através de órgão competente. Ainda serão instaladas novas placas educativas e semáforos para pedestres que atendam à nova situação do trânsito na região. 

Conheça as demais leis sancionadas pela Prefeitura do Rio: 

- Lei nº 8.564/2024. Institui no Município do Rio de Janeiro a Semana do Mutirão do Emprego.

- Lei nº 8.565/2024. Inclui a Semana do Comércio Varejista no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro. 

- Lei nº 8.567/ 2024. Inclui o Dia da Portela no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010. 

- Lei nº 8.568/2024. Inclui o Dia da Mulher DJ - DiscJockey no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

- Lei nº 8.569/2024. Inclui o Dia do Enfermeiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

Ainda foram promulgadas as seguintes leis pela Presidência da Câmara do Rio: 

- Lei nº 8.570/2024. Dispõe sobre a publicação do Boletim Informativo de Dados sobre Mortes e Lesões Corporais no Sistema de Transporte Público no âmbito do Município.

- Lei nº 8.571/2024. Inclui a Rua Antônio Austregésilo, na Comunidade da Fazendinha, no Complexo do Alemão, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei n° 7.498, de 2022.

- Lei nº 8.572/2024. Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a passagem conhecida como Buraco do Faim, em Bangu.

- e o veto parcial ao inciso II do art. 2º da Lei nº 8.490/2024, que cria a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre a Epilepsia.

 

 

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Última modificação em Quinta, 12 Setembro 2024 12:28
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