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Terça, 04 Mai 2021

Novas leis tratam de vítimas do cerol e do registro de animais sem tutor

Promulgada também a lei que tomba a Orquestra SInfônica Brasileira

Divulgação / Prefeitura do Rio
Animais sem tutor, que vivem em áreas comuns, deverão ser registrados Animais sem tutor, que vivem em áreas comuns, deverão ser registrados

Vítimas de acidentes ocasionados por linhas cortantes, como o cerol ou a linha chilena, serão beneficiadas por um programa permanente de auxílio com apoio psicológico e/ou psiquiátrico que se estende a seus familiares, quando necessário. O programa pretende oferecer também apoio para que a vítima possa retomar o trabalho, nos casos que o acidente gere prejuízo às atividades exercidas. É o que determina a Lei Nº 6.892/2021, de autoria do vereador Dr. Carlos Eduardo (PODE), sancionada pelo Prefeito Eduardo Paes e publicada nesta terça-feira (4), no Diário Oficial da Câmara do Rio (DCM). 

A norma prevê ainda a criação de uma campanha permanente de conscientização acerca dos perigos da prática de soltura de pipa com linhas cortantes em vias públicas, com foco nas escolas da rede pública e particular do município. 

Segundo o texto, as unidades de saúde da rede municipal deverão registrar os acidentes ocasionados pela soltura de pipa com linhas cortantes, bem como informar ao poder público, que vai consolidar e divulgar os dados no site da Prefeitura do Rio. Dados da Associação Brasileira de Motociclistas (ABRAM) apontam que o cerol e a linha chilena ocasionam mais de 100 acidentes por ano no Brasil, sendo que cerca de 50% causam ferimentos graves, como cicatrizes e mutilações, e 25% são fatais. No entanto, acredita-se que esse número possa ser até cinco vezes maior.

Registro de animais abandonados

Outra legislação que entrou em vigor é a Lei Nº 6.889/2021, de autoria do vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL), determinando que os animais vivendo em áreas públicas ou condomínios, bem como os acolhidos em abrigos públicos, instituições do terceiro setor ou nas residências de protetores voluntários, os chamados Animais Sem Tutor Conhecido, sejam inscritos no Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro (RGA). Esta inscrição engloba os serviços de registro, microchipagem e emissão de carteira de identificação do animal.

Os recursos provenientes do Fundo Municipal de Proteção Animal poderão ser utilizados para a execução das ações previstas. Num prazo máximo de 180 dias, o Poder Executivo deve  regulamentar a lei, determinando o órgão responsável por esta inscrição do RGA e os meios de incentivo à participação de protetores voluntários e de ONGs neste registro.

O vereador Dr. Marcos Paulo alerta que os animais vivendo em colônias ou abrigos são mais vulneráveis às contaminações por zoonoses, tornando mais urgente a aplicação das políticas propostas. “Estes animais são, consequentemente, mais suscetíveis à transmissão dessas doenças, na medida em que não estão submetidos ao controle de um tutor, nem tampouco do Estado”, conclui.

OSB reconhecida como patrimônio imaterial

A Orquestra Sinfônica Brasileira, que completou 80 anos no ano passado, foi tombada como Bem de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro. A Lei Nº 6.895/2021 que determina o tombamento foi promulgada pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM) e também publicada na edição do DMC desta terça-feira.

Fundada por músicos e tendo à frente o maestro José Siqueira, a Orquestra notabilizou-se por ampliar ao público o acesso à música clássica, transformando-se em sinônimo desse estilo musical no Brasil. É conhecida pela sua sonoridade única e identidade singular.

O autor da proposta, vereador Reimont (PT) destacou o projeto de cunho didático Concertos para a Juventude, que, para ele, rompeu as barreiras entre a música clássica e o grande público. “Esta série foi também responsável por lançar e promover jovens solistas, como Antonio Meneses, Nelson Freire, Cristina Ortiz entre outros, atualmente considerados solistas da mais alta linhagem”, diz.

 

 

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Última modificação em Sexta, 14 Mai 2021 17:25
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