Com o objetivo de erradicar o racismo obstétrico no município, a Câmara do Rio rejeitou, nesta quarta-feira (28), o veto parcial do prefeito ao PL 2163/2023, que cria a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Combate ao Racismo no Ambiente Obstétrico. Com a derrubada do veto, o trecho suprimido pelo Poder Executivo será promulgado, sendo reincorporado à Lei nº 8.455/2024.
O racismo obstétrico é um conjunto de violências direcionadas a mães negras, indígenas e amarelas durante o período pré-parto, no momento do parto e no pós-parto, pelo emprego de violência verbal, física e sexual, e pela adoção de intervenções e procedimentos desnecessários.
A campanha tem como foco prioritário as instituições e unidades de saúde que oferecem cuidado a pessoas no ciclo gravídico-puerperal, da rede pública e particular, bem como seus profissionais. Segundo a medida, além da conscientização, esses estabelecimentos deverão afixar cartazes com dizeres específicos, endereço e telefone para receber denúncias.
Na mesma sessão, foram derrubados os vetos ao PL 2982-A/2024, que proíbe a frequência de menores de 60 anos nas Casas de Convivência e Lazer para Idosos; ao PL 3025/2024, que declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro a rede de restaurantes Os Ximenes; e ao PL 2275-A/2023, que institui o programa de orientação profissional para os alunos das escolas públicas municipais. Todos seguirão para promulgação, quando se tornarão leis municipais.