Foi sancionada, nesta quinta-feira (18/07), após ser aprovada na Câmara de Vereadores do Rio, a Lei Complementar 273/2024, que garante um novo autódromo para a cidade do Rio após 12 anos sem um equipamento para a modalidade esportiva. O texto, de autoria do Poder Executivo, foi debatido em reuniões e audiências públicas, tanto internas quanto externas, e garante uma Operação Urbana Consolidada (OUC), que estabelece mecanismos legais para obtenção de arrecadação de investimentos financeiros, por meio da Transferência do Direito de Construir (TDC). A lei aprovada estabelece que o autódromo seja construído em uma área situada próximo ao terminal de BRT Mato Alto, entre a Avenida Dom João VI e a Estrada da Matriz, em Guaratiba.
Na prática, o potencial construtivo, ou seja, a possibilidade de construir estruturas dentro dos limites observados pela lei municipal, que já não seria utilizado na área do autódromo (considerando a pista, por exemplo), poderá ser transferido para outras regiões da cidade, custeando o projeto.
Emendas incluídas pela Câmara estabeleceram ainda outras contrapartidas, como a destinação de parte dos recursos arrecadados para investimentos em melhorias no trânsito nos chamados bairros receptores, e a destinação de dois lotes na área do futuro autódromo para a construção de uma escola e de uma área de esporte e lazer públicas.
Impacto Econômico
Segundo estudo da Federação Internacional do Automobilismo, o setor movimenta mais de 1 trilhão de reais no mundo todo por ano. A Fórmula 1, por exemplo, esporte mais popular da categoria, teve um impacto positivo de R$ 1.6 bilhão na cidade de São Paulo em 2023. Em Belo Horizonte, a Stock Car gerou uma estimativa de R$ 170 milhões para a economia local só com a etapa de 2024.
Na esteira dessa lógica, o Rio possui um grande potencial em função das categorias que estão ou já passaram pela cidade, como aquelas com motos, campeonatos de arrancada e diversas outras que agora poderão fazer uso de um espaço adequado.
Preservação Ambiental
O autódromo deve ocupar não mais do que 2% da área. Os 98% restantes serão um parque ambiental. A lei prevê um plano de recuperação ambiental da área, com replantio de espécies nativas e a manutenção de uma área de preservação permanente, incluindo um manguezal de 43 mil metros quadrados. Assim, pretende-se criar um pulmão verde numa região tida como semi árida. A questão energética também foi considerada, prevendo a instalação de painéis de energia fotovoltaica e iluminação a led, além de economizar recursos naturais por meio de sistemas de reúso de águas servidas e captação de água de chuvas.
Também foi sancionada nesta quinta-feira (18):
- LEI COMPLEMENTAR Nº 274/2024, que altera dispositivos e regulamenta os instrumentos previstos pela Lei Complementar n° 270, de 16 de janeiro de 2024, e legislações correlatas, estabelece condições especiais para o licenciamento de construções e acréscimos nas edificações no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.