A circulação de bicicletas elétricas nas ciclovias e ciclofaixas da cidade do Rio só será permitida para veículos com pedal e potência de até 350 watts. É o que determina o Projeto de Lei 2647/23, aprovado pela Câmara Municipal do Rio nesta terça-feira (25), em primeira discussão. De acordo com o texto, ficam proibidas de circular nas ciclovias as motonetas, ciclomotores e triciclos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com isso, as bicicletas elétricas com acelerador e sem o chamado pedal assistido ficam vetadas. A multa para o descumprimento da regra é estabelecida em R$ 1.000, dobrada em caso de reincidência.
Autor do projeto, o vereador Dr. Gilberto (SDD) explica que a proposta foi construída depois do veto do prefeito Eduardo Paes a um projeto mais rígido aprovado em 2023, que vetava qualquer tipo de bicicleta elétrica nas ciclovias. "Modificamos, fizemos um novo projeto que permite a circulação de bicicletas elétricas que funcionem propulsão por pedal assistido. Permite-se também a circulação de veículos que auxiliem a mobilidade de pessoas especiais e com necessidades físicas. Acredito que esse projeto melhora a vida das pessoas que circulam pelas ciclovias da cidade", explica.
A proposta ainda passará por uma segunda votação na Câmara antes de ser enviada para sanção do prefeito. A proposta ainda poderá receber modificações por meio de emendas parlamentares antes da segunda discussão.
O vereador Pedro Duarte (Novo) foi favorável ao projeto, mas apontou a necessidade de um ajuste antes da votação final. "Um ponto importante , e quero discuti-lo em segunda discussão, é essa questão do acelerador. Boa parte dessas bicicletas elétricas autorizadas a andarem nas ciclovias da cidade têm, além do pedal assistido, um acelerador, e isso não significa que essas bicicletas circularão muito rápido", pontuou.
O que diz o texto
De acordo com o projeto, será permitida a circulação de bicicletas elétricas com pedal assisido, que não possuam acelerador manual e tenham velocidade máxima de até 25km/h e potência de até 350w. Essas bicicletas devem estar equipadas ainda com sinalização noturna e buzina. A circulação nas ciclovias de equipamentos auxiliares de mobilidade para pessoas com deficiência e idosos é permitido.