A superação das barreiras que dificultam ou impedem meninas, adolescentes e mulheres jovens de jogar futebol. Este é o objetivo da Lei 8.380/2024, aprovada pelo legislativo municipal e publicada na última quarta-feira (29) no diário oficial da Câmara. A norma cria a Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino na cidade do Rio e, na prática, estabelece regras para que o poder público municipal forneça recursos financeiros, materiais, humanos e estruturais para a prática do esporte, estimulando assim seu desenvolvimento.
Para a vereadora Mônica Benício (PSOL), uma das autoras da lei, as condições precisam ser iguais para homens e mulheres no futebol: “É preciso democratizar a prática do esporte e superar as barreiras sociais que ainda dificultam ou impedem meninas, adolescentes e mulheres jovens de jogar”.
A nova lei prevê oferta de turmas femininas em escolinhas ou projetos esportivos de futebol que recebam recursos do Poder Público municipal. Quando não houver número suficiente, poderão ser ofertadas turmas mistas. Como forma de incentivar o crescimento do esporte, o projeto prevê ainda categorias femininas nos campeonatos e torneios de futebol realizados na cidade que recebam recursos da Prefeitura.
A partir da publicação, as escolinhas e projetos de futebol terão o prazo de 90 dias para se adaptar. Além de precisarem oferecer turmas femininas, as instituições desse tipo que receberem recursos do poder público municipal precisarão divulgar em suas redes sociais informações sobre atletas da modalidade como forma de incentivar outras mulheres.
Homenagem ao Futebol feminino na Câmara
Em abril deste ano a Câmara foi palco de uma solenidade, por iniciativa da vereadora Luciana Boiteux (PSOL), que homenageou mulheres que fazem parte da história do futebol feminino, entre jogadoras, jornalistas e treinadoras.
Também assinam a lei as vereadoras Luciana Boiteux (PSOL), Monica Cunha (PSOL) e Thais Ferreira (PSOL), além das Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Esportes, Lazer e Eventos, e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Também foram sancionadas ainda as seguintes leis:
Lei 8369/2024 - Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico do Município a atividade do Voo Livre
Lei 8370/2024 - Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município o Bar do Pelé
Lei 8371/2024 - Institui o Programa de Prevenção ao Diabetes nas escolas e creches públicas municipais
Lei 8372/2024 - Obriga as maternidades privadas a se adaptarem às necessidades da mulher gestante usuária de cadeira de rodas
Lei 8373/2024 - Dá o nome de Cid Heráclito de Queiroz (1933-2023) a um equipamento público ou logradouro no Município do Rio de Janeiro
Lei 8374/2024 - Cria o Programa de Prevenção e Conscientização sobre a Sífilis e Sífilis Congênita no Município e dá outras providências
Lei 8375/2024 - Dispõe sobre a inclusão da atividade de xadrez na grade extracurricular da rede pública municipal de ensino
Lei 8376/2024 - Inclui o Dia da Literatura Chinesa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010
Lei 8377/2024 - Institui a Campanha Permanente Abrigo e Auxílio Mulher de Conscientização e Divulgação dos Direitos da Mulher contidos no art. 368 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro
Lei 8378/2024 - Inclui o Dia da Paróquia São Conrado de Constança no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010
Lei 8379/2024 - Dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no Sistema Único de Saúde no âmbito do Município do Rio de Janeiro
Lei 8381/2024 - Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Escritório de Gerenciamento de Projetos do Brasil - EGP BRASIL como de utilidade pública
Lei 8382/2024 - Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Entre o Céu e a Favela para Arte, Educação e Cidadania como de utilidade pública
Lei 8383/2024 - Inclui o Dia de solidariedade da população carioca ao Estado e ao Povo de Israel em função dos ataques de 7 de outubro de 2023 pelo grupo terrorista Hamas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010
Lei 8384/2024 - Institui o Programa de Enfrentamento da Solidão no Município do Rio de Janeiro