Quinta, 16 Mai 2024

Instituições que atuam em prol dos PCD deverão participar de feiras de eventos na cidade

O responsável que descumprir a legislação deverá sofrer multa

Fotos: Renan Olaz/CMRJ
Instituições que atuam em prol dos PCD deverão participar de feiras de eventos na cidade

Os produtores de feiras de eventos deverão garantir a participação de pelo menos uma barraca para instituições que trabalhem em prol das pessoas com deficiência (PCD). Isso é que diz o PL 1780-A/2023, aprovado pela Câmara do Rio em 2ª discussão durante a sessão ordinária desta quinta-feira (16). Agora, o projeto segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes. 

De autoria dos vereadores Marcio Ribeiro (PSD) e Marcos Braz (PL), a proposta determina que a barraca destinada terá finalidade de divulgar serviços prestados pela instituição em benefício dos deficientes ou comercializar produtos confeccionados pelas pessoas com deficiência. Ficará a cargo do órgão responsável pela organização e autorização das feiras de eventos a indicação de diretrizes para participação. O não atendimento das regras sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos a serem regulamentados pelo Poder Público.

Para os parlamentares que criaram o projeto, a iniciativa é fundamental porque auxilia instituições que não conseguem atuar sem apoio. “A proposta visa promover maior inclusão e oportunidade para a pessoa com deficiência (PCD) e instituições que acolham e trabalhem em prol desse grupo. Além de garantir o acesso dos PCDs em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Muitas instituições passam dificuldades para se manter e garantir a possibilidade deste grupo poder trabalhar em feiras de eventos pela cidade, contribuiria de maneira expressiva com custos, muitos deles onerosos, dessas instituições.”

Projeto arquivado

Durante a sessão, os parlamentares ainda rejeitaram o PL 1325/2022, que proíbe o emprego de nome comercial, razão social ou marca na nominação, mesmo que de forma parcial, dos terminais, paradas, estações, pontos de embarque e desembarque, itinerários ou linhas integrantes dos modais de transporte público operados no município. Com isso, a proposta segue ao arquivo.

 

 

 

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Última modificação em Quinta, 16 Mai 2024 21:05
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