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Terça, 14 Mai 2024

Agora é Lei: Rio ganha novas leis para o cuidado com a saúde física e mental de idosos

Normas incluem apadrinhamento afetivo nos finais de semana e datas comemorativas, além da criação de uma campanha de prevenção ao HIV para a população idosa

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Agora é Lei: Rio ganha novas leis para o cuidado com a saúde física e mental de idosos

 

 

Após ser aprovada em sessão plenária pela Câmara do Rio, a prefeitura sancionou nesta terça-feira (14) a lei que visa estimular o apadrinhamento afetivo de idosos que estão em acolhimento de instituições públicas de longa permanência. De autoria do vereador Alexandre Isquierdo (PSD), a Lei 8.326/2024 possibilita, por meio de procedimentos simplificados, a inserção e o convívio social dos residentes desses locais pelo acolhimento em finais de semana, feriados e datas comemorativas. 

Para o autor, a norma é uma forma de lidar com a carência por atenção que muitos idosos desprovidos de afeto familiar sofrem no dia a dia. “No viés de ação afirmativa, a medida busca a incentivar as pessoas a adotar um idoso, tirando-os, mesmo que por breves instantes, do ambiente de solidão para serem incluídos no convívio social, doando-lhes afeto, solidariedade e amor, além de cuidados com a saúde”, aponta Isquierdo. 

De acordo com a lei, as pessoas interessadas em realizar o apadrinhamento deverão procurar os órgãos responsáveis para firmar o compromisso jurídico sobre a sua disponibilidade e comprovar terem recursos financeiros a ponto de proporcionar cuidado ao apadrinhado. O acolhimento e as visitas na instituição deverão ser autorizadas pelo familiar ou responsável legal do idoso.

Como medidas de segurança, a matéria define que os candidatos deverão ser submetidos a uma avaliação social e psicológica como forma de aferir a capacitação necessária. As condições para efetivar o apadrinhamento ficarão a cargo de cada instituição de longa permanência que estiver fazendo o acolhimento.

Prevenção do HIV

Também foi sancionada nesta terça-feira a Lei 8.331/2024, que cria a campanha permanente de prevenção de HIV — Vírus da Imunodeficiência Humana — voltada para a população idosa da cidade. 

Dados do Ministério da Saúde revelam que o país segue uma tendência mundial no aumento de casos da doença em idosos, com o número de diagnósticos subindo em mais de 100% na última década. Para o vereador Dr. Carlos Eduardo (PDT), um dos autores da medida, é preciso adotar medidas para mitigar o crescimento dos casos na capital carioca. 

“Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), se os casos da doença continuarem crescendo na mesma constância, em 2030, 70% da população mundial com 60 anos ou mais estará com o vírus. E, em idosos, a doença pode ser ainda mais severa. Por exemplo, a presença do vírus nessa população acelera o processo de envelhecimento. Com isso, a imunidade, que costuma diminuir com o envelhecimento, pode ficar ainda mais baixa com a presença do vírus”, explicou o vereador.

Foram sancionadas ainda as seguintes leis:

- LEI Nº 8.336, DE 13 DE MAIO DE 2024. Inclui o Dia Municipal da Juventude no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

- LEI Nº 8.337, DE 13 DE MAIO DE 2024. Inclui o Dia Municipal de Conscientização e Luta contra a Ataxia Espinocerebelar tipo 3 - Doença de Machado-Joseph no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

- LEI Nº 8.339, DE 13 DE MAIO DE 2024. Dá o nome de José Carlos Ferreira de Sá (1942/2023) - Kaleco, a um equipamento público ou logradouro do Município do Rio de Janeiro.

- LEI Nº 8.340, DE 13 DE MAIO DE 2024. Inclui o Dia em Memória às Vítimas da Chacina da Candelária no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

- LEI Nº 8.341, DE 13 DE MAIO DE 2024. Dá o nome de Arte e Instrução a um logradouro público, preferencialmente no bairro de Cascadura.

- LEI Nº 8.342, DE 13 DE MAIO DE 2024. Institui o Programa Escadas da Tabuada nas unidades da rede municipal de ensino e dá outras providências.

- LEI Nº 8.343, DE 13 DE MAIO DE 2024. Dá o nome de Léa Garcia (1933/2023) a um logradouro público no Município, preferencialmente no bairro do Flamengo.

- LEI Nº 8.344, DE 13 DE MAIO DE 2024. Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro de Apoio Social Beula como de utilidade pública.

- LEI Nº 8.345, DE 13 DE MAIO DE 2024. Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Plantar como de utilidade pública.

 

- LEI Nº 8.346, DE 13 DE MAIO DE 2024. Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Ação Cristã Espírita Jesus de Nazaré - ACRIST como de utilidade públic

 

 

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Última modificação em Terça, 14 Mai 2024 16:25
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