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Sexta, 23 Abril 2021

Novas leis promulgadas tratam de defesa do consumidor, combate à Covid-19, incentivo à doação de sangue, entre outras medidas

Normas foram publicadas no Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio desta sexta-feira (23)

Renan Olaz
Leis aprovadas pelos vereadores entram em vigor Leis aprovadas pelos vereadores entram em vigor

As concessionárias fornecedoras de água, gás e energia elétrica na cidade do Rio devem oferecer ao consumidor a possibilidade de quitar débitos pendentes no ato do corte do serviço fornecido. Os agentes concessionários devem portar uma máquina de cartão que permita o pagamento do débito antes da suspensão do fornecimento. É o que determina a Lei Nº 6.871/2021, de autoria da vereadora Vera Lins (PP), publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio nesta sexta-feira (23). Esta foi uma das 20 novas leis promulgadas pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM). A publicação ocorreu por sanção tácita, quando o Poder Executivo não se manifesta sobre os projetos de leis aprovados e enviados para sanção ou veto.

Também passa a vigorar a Lei Nº 6.862/2021, de autoria da vereadora Teresa Bergher (Cidadania), que determina o fornecimento de máscaras faciais à população em situação de rua, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Outro destaque é para a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos aos doadores regulares de sangue, determinada pela Lei Nº 6.873/2021, de autoria do vereador Wellington Dias (PDT). São considerados doadores regulares aqueles que realizem, no mínimo, três doações em um período de doze meses. Os órgãos e as entidades que integram a Administração Pública do município devem incluir a isenção nos editais de concursos públicos e de processos seletivos.

Já a Lei Nº 6.863/2021, do vereador Prof. Célio Lupparelli (DEM), estabelece um conjunto de ações e campanhas de conscientização desenvolvidas pela Prefeitura do Rio, como forma de prevenir e combater a violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Outra legislação que entra em vigor é a Lei Nº 6.865/2021, de autoria dos vereadores Dr. João Ricardo (PSC) e Dr. Carlos Eduardo (PODE), que obriga as unidades de saúde do Município a disponibilizar em suas dependências local para o público externo descartar agulhas, seringas, curativos e outros materiais de uso médico, principalmente os que apresentem risco infectante.

Confira as demais leis promulgadas:

 

Conselhos Tutelares da Cidade do Rio terão informações integradas por meio de sistema eletrônico

Lei Nº 6.867/2021 - Determina a criação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações dos Conselhos Tutelares da Cidade do Rio de Janeiro. Os dados referentes às crianças e seu histórico familiar, bem como os procedimentos utilizados e as medidas protetivas adotadas para solucionar cada caso acolhido, deverão ser salvos eletronicamente em um banco de dados de acesso por todos os Conselhos Tutelares da cidade.

Autor: Dr. Gilberto (PTC)

 

Cestos para colocação de sacos de lixo nas calçadas serão permitidas

Lei Nº 6.859/2021 - Permite a instalação de cestos para acomodação de sacos de lixo para coleta pela Comlurb em calçadas, desde que não dificulte a circulação de pessoas e veículos. Os cestos devem ser apoiados em pilares, e só poderão conter lixo nos dias e horários destinados à coleta. O novo texto determina que os custos relativos à instalação das cestas de lixo são de inteira responsabilidade do morador.

Autor: Jair da Mendes Gomes (PROS)

 

Criada a Campanha Municipal Permanente de Saúde Vocal e Auditiva dos funcionários da SME

Lei Nº 6.864/2021 - Estabelece a Campanha Municipal Permanente de Saúde Vocal e Auditiva dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação. A campanha tem por objetivo prevenir possíveis doenças vocais e auditivas decorrentes do trabalho diário de professor, por meio de atendimento médico regular para esses profissionais

Autor: Dr. Carlos Eduardo (PODE)

 

Tombado o Centro Coreográfico da Cidade do Rio de Janeiro

Lei Nº 6.860/2021 - Tomba por interesse histórico, urbanístico e cultural o imóvel e a função do Centro Coreográfico da Cidade do Rio de Janeiro, no Bairro da Tijuca. 

Autores: Cesar Maia (DEM), Tarcísio Motta (PSOL) e Prof. Célio Lupparelli (DEM)

 

Dia Municipal dos Desbravadores é incluído no Calendário Oficial da Cidade

Lei Nº 6.861/2021 - Inclui o Dia Municipal dos Desbravadores no Calendário Oficial da Cidade, devendo ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro.

Autor: Alexandre Isquierdo (DEM)

 

Incluído no Calendário Oficial da Cidade o Dia da Feira Livre

Lei Nº 6.868/2021 - Inclui o Dia da Feira Livre no Calendário Oficial da Cidade, a ser comemorado anualmente no dia 13 de outubro.

Autor: Renato Moura (Patri)

 

Semana de Conscientização da Síndrome de Tourette é incluída no Calendário Oficial da Cidade

Lei Nº 6.869/2021 - Inclui a Semana de Conscientização da Síndrome de Tourette no Calendário Oficial da Cidade,  a ser celebrada na semana do mês de junho que contiver o dia 7 de junho.

Autor: Cesar Maia (DEM)

 

Banda Sinfônica da Guarda Municipal do Rio é declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade

Lei Nº 6.870/2021 - Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Banda Sinfônica da Guarda Municipal do Rio de Janeiro. 

Autores: Jones Moura (PSD) e Dr. Carlos Eduardo (PODE)

Dia de Nossa Senhora de Lourdes é incluído no Calendário Oficial da Cidade

Lei Nº 6.872/2021 - Inclui o Dia de Nossa Senhora de Lourdes, padroeira do Bairro de Vila Isabel, no Calendário Oficial da Cidade. A data deve ser comemorada anualmente no dia 11 de fevereiro.

Autor: Rafael Aloisio Freitas (Cidadania)

 

Via na Vila Autódromo recebe o nome de Travessa da Resistência 

Lei Nº 6.874/2021 - Reconhece como logradouro público e dá o nome de Travessa da Resistência à via inominada localizada na Vila Autódromo, no Bairro de Jacarepaguá. 

Autor: Reimont (PT)

 

Alunos da rede pública poderão ter aulas de práticas de artes marciais

Lei Nº 6.875/2021 - Dispõe sobre a inclusão curricular opcional do estudo e das práticas de artes marciais para os alunos em todas as séries do ensino fundamental. Na formação dos alunos será observado o ensino contextualizado do esporte, dando ênfase à defesa pessoal, à coordenação motora e ao controle muscular, bem como aperfeiçoamento dos reflexos.

Autor: Marcelo Arar (PTB)

 

Bairro da Praça Seca terá praça com o nome de Altair Penha Maninho 

Lei Nº 6.876/2021 - Dá o nome de Praça Altair Penha Maninho à praça inominada no Bairro da Praça Seca. “Seu Maninho”, que morreu em 2020, é considerado figura histórica da região. 

Autor: Felipe Michel (PP)

 

Dia da Narcolepsia é incluído no Calendário Oficial da Cidade

Lei Nº 6.877/2021 - Inclui o Dia da Narcolepsia no Calendário Oficial da Cidade,  a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro. A narcolepsia é um distúrbio crônico do sono que causa sonolência diurna em excesso. Estima-se que no Rio de Janeiro existam pelo menos 2 mil pessoas com este diagnóstico.

Autora: Tânia Bastos (Republicanos)

 

Vereador Aloisio Freitas será homenageado em equipamento público na área de saúde

Lei Nº 6.866/2021 - Dá o nome do  Vereador Aloisio Freitas (Manoel Aloisio Freitas - 1945/2019 - Médico e Vereador) a um equipamento público da área de saúde no Município. 

 

Autores: Carlo Caiado (DEM), Zico (Republicanos), Jorge Felippe (DEM), Welington Dias (PDT), Felipe Michel (PP), Jones Moura (PSD), Rosa Fernandes (PSC), Rocal (PSD), Alexandre Isquierdo (DEM), Dr. Carlos Eduardo (PODE), Vera Lins (PP), Teresa Bergher (Cidadania), Cesar Maia (DEM), Prof. Célio Lupparelli (DEM), a Comissão de Justiça e Redação, a Comissão de Educação, os vereadores licenciados Átila A. Nunes e Willian Coelho e os ex-vereadores Marcello Siciliano, Paulo Messina e Professor Adalmir.

 

 

 

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Última modificação em Sexta, 14 Mai 2021 17:56
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