Sexta, 19 Abril 2024

Agora é lei: Veterinário deverá notificar casos confirmados de leishmaniose em animais domésticos

Ainda foram sancionadas normas que criam um corredor cultural em Jacarepaguá e o serviço voluntário na cidade do Rio

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Agora é lei: Veterinário deverá notificar casos confirmados de leishmaniose em animais domésticos

Casos confirmados de leishmaniose em animais domésticos no município do Rio de Janeiro deverão ser notificados compulsoriamente pelas clínicas veterinárias, consultórios e hospitais ao órgãos competentes da Prefeitura do Rio. É o que determina a Lei nº 8.290/2024, de autoria dos vereadores Dr. Marcos Paulo (PT) e Luciana Novaes (PT).

A norma foi sancionada nesta sexta-feira (19) pelo prefeito Eduardo Paes. Ela estabelece que a notificação seja feita pelo médico-veterinário responsável pelo diagnóstico, com as seguintes informações: o nome do tutor ou responsável pelo animal e o nome do estabelecimento que tenha feito o atendimento e/ou o tratamento do animal.  

O descumprimento da lei resultará em multa de R$ 1.000 e, em caso de reincidência, de R$ 3.000.

Para o vereador Dr. Marcos Paulo, a lei também possibilita as investigações epidemiológicas, além do controle sanitário e o mapeamento das áreas mais afetadas. “A leishmaniose é uma doença que pode ser transmitida de animais para humanos e vice-versa, sendo o mosquito o vetor. Essa enfermidade é uma questão de saúde pública que exige cuidado de todos no combate e prevenção”, explicou.

Outras leis sancionadas:

- Lei nº 8.288/2024, que inclui a Organização Cultural dos Remanescentes de Tia Ciata como de utilidade pública. Autora: Thais Ferreira (PSOL);

- Lei nº 8.291/2024, que cria o Corredor Cultural e Turístico no trecho da Estrada Rodrigues Caldas entre o Largo da Taquara e o Núcleo Histórico da Colônia Juliano Moreira, no bairro de Jacarepaguá. Autor: Carlo Caiado (PSD);

- Lei nº 8.292/2024, que inclui o Dia do Grupo Força Teen Universal - FTU no Calendário Oficial da Cidade. Autora: Tânia Bastos (Rep);

- Lei nº 8.293/2024, que dispõe sobre a criação do Serviço Voluntário no Município do Rio de Janeiro. Autor: Inaldo Silva (Rep);

- Lei nº 8.294/2024, que dá o nome de MC Marcinho (cantor e compositor 1977-2023) a um logradouro público do município. Autor: Marcelo Arar (Agir).

 

 

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Última modificação em Sexta, 19 Abril 2024 12:40
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