Casos confirmados de leishmaniose em animais domésticos no município do Rio de Janeiro deverão ser notificados compulsoriamente pelas clínicas veterinárias, consultórios e hospitais ao órgãos competentes da Prefeitura do Rio. É o que determina a Lei nº 8.290/2024, de autoria dos vereadores Dr. Marcos Paulo (PT) e Luciana Novaes (PT).
A norma foi sancionada nesta sexta-feira (19) pelo prefeito Eduardo Paes. Ela estabelece que a notificação seja feita pelo médico-veterinário responsável pelo diagnóstico, com as seguintes informações: o nome do tutor ou responsável pelo animal e o nome do estabelecimento que tenha feito o atendimento e/ou o tratamento do animal.
O descumprimento da lei resultará em multa de R$ 1.000 e, em caso de reincidência, de R$ 3.000.
Para o vereador Dr. Marcos Paulo, a lei também possibilita as investigações epidemiológicas, além do controle sanitário e o mapeamento das áreas mais afetadas. “A leishmaniose é uma doença que pode ser transmitida de animais para humanos e vice-versa, sendo o mosquito o vetor. Essa enfermidade é uma questão de saúde pública que exige cuidado de todos no combate e prevenção”, explicou.
Outras leis sancionadas:
- Lei nº 8.288/2024, que inclui a Organização Cultural dos Remanescentes de Tia Ciata como de utilidade pública. Autora: Thais Ferreira (PSOL);
- Lei nº 8.291/2024, que cria o Corredor Cultural e Turístico no trecho da Estrada Rodrigues Caldas entre o Largo da Taquara e o Núcleo Histórico da Colônia Juliano Moreira, no bairro de Jacarepaguá. Autor: Carlo Caiado (PSD);
- Lei nº 8.292/2024, que inclui o Dia do Grupo Força Teen Universal - FTU no Calendário Oficial da Cidade. Autora: Tânia Bastos (Rep);
- Lei nº 8.293/2024, que dispõe sobre a criação do Serviço Voluntário no Município do Rio de Janeiro. Autor: Inaldo Silva (Rep);
- Lei nº 8.294/2024, que dá o nome de MC Marcinho (cantor e compositor 1977-2023) a um logradouro público do município. Autor: Marcelo Arar (Agir).