Os pacientes devem ser comunicados antecipadamente sobre o cancelamento de exame agendado. É o que garante a Lei nº 8.289/2024, de autoria dos vereadores Paulo Pinheiro (PSOL) e Luciana Novaes (PT), e sancionada nesta sexta-feira (19) pelo prefeito Eduardo Paes.
De acordo com a norma, os hospitais, clínicas, centros de imagens e laboratórios, públicos e privados, sediados na cidade do Rio de Janeiro, agora são obrigados a notificar os pacientes com uma antecedência mínima de duas horas antes do exame agendado.
A lei estipula que a comunicação deverá ser feita por telefone, endereço eletrônico ou aplicativo de mensagens. O contato por telefone deverá ser tentado no mínimo três vezes.
No momento da informação do cancelamento, o setor comunicante deverá abrir imediatamente novo agendamento de exame, oferecendo ao paciente três opções de datas e horários, dentro do período de até uma semana da data cancelada.
O vereador Paulo Pinheiro explica que a norma tem como objetivo mitigar o transtorno que o cancelamento de um procedimento provoca nos pacientes, além de impedir deslocamentos inúteis ou até penosos. “Trata-se de medida singela que, uma vez adotada, refletirá o respeito devido a qualquer pessoa”, argumenta o parlamentar.