A implantação de adesivos para apontar a localização de ponto cego nos veículos de transporte público passará a ser obrigatória na cidade do Rio. É o que determina a Lei nº 8.287/2024, de autoria do vereador Celso Costa (MDB).
A norma foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes nesta quarta-feira (17), e tem como objetivo resguardar ciclistas, motociclistas e pedestres de acidentes pela falta de visibilidade do motorista do modal, que não consegue ver determinados pontos pelo retrovisor.
“O ponto cego é aquele que impede o motorista de ver outros veículos que estão ao lado ou atrás dele no trânsito”, explica Costa. O parlamentar ainda ressalta que a mortalidade no trânsito na cidade chegou a aproximadamente 3,5%, de 2019 para 2020, com uma taxa de 9,7 mortes em acidentes a cada 100 mil habitantes.
De acordo com o texto, o não cumprimento da medida sujeitará a concessionária do serviço público a uma advertência, na primeira infração, e multa de R$ 80 mil para cada veículo que descumprir a norma, em caso de reincidência. As despesas da colocação do adesivo ficarão a cargo da empresa.
Também foram sancionadas as seguintes leis:
- Lei nº 8.284/2024. Inclui o Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, padroeira do bairro do Grajaú, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010. Autor: Rafael Aloisio Freitas (PSD).
- Lei nº 8.285/2024. Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Évora, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro. Autor: Dr. Carlos Eduardo (PDT).
- Lei nº 8.286/2024. Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro a Rota Turística do Bairro de Realengo. Autor: Felipe Boró.