Promover acessibilidade para pessoas com deficiência, autismo ou mobilidade reduzida em eventos realizados no município, sejam públicos ou privados. Esse é o objetivo da Lei 8.276/2024, sancionada parcialmente pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (04). A norma, que deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, entra em vigor na semana do Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado na última terça-feira (02), e em meio a campanha Abril Azul, também de reflexão e combate aos estigmas relacionados ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) realizada em 2022, o número de pessoas com deficiência no país, acima dos dois anos de idade, é de 18,6 milhões, cerca de 8,9% da população. Já em relação ao TEA, em 2020, uma a cada 36 crianças estavam inseridas no espectro, segundo estatísticas do órgão de saúde estadunidense Centers for Disease Control and Prevention (CDC).
Para garantir a inclusão em nível municipal, a lei define que organizadores de eventos na capital carioca deverão garantir a projeção e adaptação dos espaços onde serão realizadas as festividades, por meio da instalação de equipamentos que facilitem o deslocamento seguro e autônomo, como rampas, elevadores e outros. Além disso, também deverão proporcionar atendimento especializado mediante a disponibilização de cuidadores, guias-intérpretes e outros profissionais capacitados. As ações acessíveis a serem promovidas deverão ser dispostas por meio de materiais de divulgação, garantindo a plena informação ao frequentador.
“Ainda há muitas barreiras que impedem que as pessoas com deficiência, autismo ou mobilidade reduzida participem plenamente de eventos na cidade. A acessibilidade é um importante passo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva”, defende a autora da norma, vereadora Veronica Costa (PL).
Vetos no texto
Alguns artigos da Lei 8.276/2024 foram vetados, como o art. 5°, que aplica uma multa de R$ 5 mil a quem descumprir as regras da legislação e suspende a autorização da empresa organizadora para a realização de eventos em caso de reincidência. O Poder Executivo explicou que esse e outros dispositivos violam o princípio de independência dos poderes, tornando-se, portanto, inconstitucionais.
Com isso, os vetos retornam para a Câmara Municipal, que decide pela manutenção ou não dos mesmos.
Confira ainda as outras leis sancionadas nesta quinta-feira:
- Sancionada integralmente a Lei 8.268/2024, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Leitura na Cidade e dá outras providências.
- Sancionada integralmente a Lei 8.269/2024, inclui o Dia Municipal das Associações Atléticas Acadêmicas Universitárias no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
- Sancionada integralmente a Lei 8.270/2024, que institui a Campanha Permanente de Prevenção e Conscientização ao Adenocarcinoma - Lei Preta Gil.
-Sancionada integralmente a Lei 8.271/2024, que institui a Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal De Ensino.
- Sancionada integralmente a Lei 8.272/2024, que inclui o desfile cívico de Rocha Miranda no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
- Sancionada integralmente a Lei 8.273/2024, que inclui na Lei n° 5.242, de 2011, o Grupo Escoteiro do Ar Baden-Powell, como de utilidade pública.
- Sancionada integralmente a Lei 8.274/2024, que inclui o Dia do Aniversário do Bairro Irajá no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
- Sancionada integralmente a Lei 8.275/2024, que inclui na Lei n° 5.242, de 2011, o Grupo Escoteiro João Ribeiro dos Santos como de utilidade pública.
- Sancionada parcialmente a Lei 8.277/2024, que declara o Instituto de Pesquisa e Memória Pretos Novos - IPN como patrimônio cultural da Cidade do Rio de Janeiro. (parcial)