Quinta, 04 Abril 2024

Agora é Lei: eventos realizados na cidade do Rio deverão garantir acessibilidade para pessoas com deficiência, autismo ou mobilidade reduzida

Dentre as medidas que deverão ser adotadas pelas empresas estão a projeção e adaptação de espaços para facilitar o deslocamento seguro e autônomo

Créditos: Freepik
Agora é Lei: eventos realizados na cidade do Rio deverão garantir acessibilidade para pessoas com deficiência, autismo ou mobilidade reduzida

Promover acessibilidade para pessoas com deficiência, autismo ou mobilidade reduzida em eventos realizados no município, sejam públicos ou privados. Esse é o objetivo da Lei 8.276/2024, sancionada parcialmente pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (04). A norma, que deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, entra em vigor na semana do Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado na última terça-feira (02), e em meio a campanha Abril Azul, também de reflexão e combate aos estigmas relacionados ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) realizada em 2022, o número de pessoas com deficiência no país, acima dos dois anos de idade, é de 18,6 milhões, cerca de 8,9% da população. Já em relação ao TEA, em 2020, uma a cada 36 crianças estavam inseridas no espectro, segundo estatísticas do órgão de saúde estadunidense Centers for Disease Control and Prevention (CDC). 

Para garantir a inclusão em nível municipal, a lei define que organizadores de eventos na capital carioca deverão garantir a projeção e adaptação dos espaços onde serão realizadas as festividades, por meio da instalação de equipamentos que facilitem o deslocamento seguro e autônomo, como rampas, elevadores e outros. Além disso, também deverão proporcionar atendimento especializado mediante a disponibilização de cuidadores, guias-intérpretes e outros profissionais capacitados. As ações acessíveis a serem promovidas deverão ser dispostas por meio de materiais de divulgação, garantindo a plena informação ao frequentador.

“Ainda há muitas barreiras que impedem que as pessoas com deficiência, autismo ou mobilidade reduzida participem plenamente de eventos na cidade. A acessibilidade é um importante passo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva”, defende a autora da norma, vereadora Veronica Costa (PL).

 

Vetos no texto 

Alguns artigos da Lei 8.276/2024 foram vetados, como o art. 5°, que aplica uma multa de R$ 5 mil a quem descumprir as regras da legislação e suspende a autorização da empresa organizadora para a realização de eventos em caso de reincidência. O Poder Executivo explicou que esse e outros dispositivos violam o princípio de independência dos poderes, tornando-se, portanto, inconstitucionais. 

Com isso, os vetos retornam para a Câmara Municipal, que decide pela manutenção ou não dos mesmos. 

 

Confira ainda as outras leis sancionadas nesta quinta-feira:

 

- Sancionada integralmente a Lei 8.268/2024, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Leitura na Cidade e dá outras providências. 

- Sancionada integralmente a Lei 8.269/2024, inclui o Dia Municipal das Associações Atléticas Acadêmicas Universitárias no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. 

- Sancionada integralmente a Lei 8.270/2024, que institui a Campanha Permanente de Prevenção e Conscientização ao Adenocarcinoma - Lei Preta Gil.

-Sancionada integralmente a Lei 8.271/2024, que institui a Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal De Ensino.

- Sancionada integralmente a Lei 8.272/2024, que inclui o desfile cívico de Rocha Miranda no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010. 

- Sancionada integralmente a Lei 8.273/2024, que inclui na Lei n° 5.242, de 2011, o Grupo Escoteiro do Ar Baden-Powell, como de utilidade pública. 

- Sancionada integralmente a Lei 8.274/2024, que inclui o Dia do Aniversário do Bairro Irajá no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.

- Sancionada integralmente a Lei 8.275/2024, que inclui na Lei n° 5.242, de 2011, o Grupo Escoteiro João Ribeiro dos Santos como de utilidade pública.

- Sancionada parcialmente a Lei 8.277/2024, que declara o Instituto de Pesquisa e Memória Pretos Novos - IPN como patrimônio cultural da Cidade do Rio de Janeiro. (parcial)



 

 

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Última modificação em Quinta, 04 Abril 2024 14:18
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