Sexta, 22 Março 2024

Agora é lei: frota de ônibus da cidade do Rio será 100% elétrica até 2040

Também entrou em vigor regra sobre pontos de recarga para veículos elétricos

Créditos: Agência Brasília
Agora é lei: frota de ônibus da cidade do Rio será 100% elétrica até 2040

Os ônibus que realizam transporte coletivo em terras cariocas precisarão ser substituídos gradualmente por veículos elétricos, ou seja, “veículos verdes”, com zero emissão de gás carbônico. Isso é o que diz a lei nº 8.264/24, promulgada na última quinta-feira (21) pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Carlo Caiado (PSD). A nova lei entra em vigor após a derrubada de um veto do Poder Executivo ao projeto, que é de autoria dos vereadores Vitor Hugo (MDB), Marcos Braz (PL), Felipe Michel (PP) e Niquinho (PT). 

Entre as diretrizes da lei, está a promoção de políticas públicas que reduzam a emissão de gases do efeito estufa, além da eliminação da dependência de combustíveis fósseis e do investimento em segurança energética.

Os primeiros bairros a serem impactados serão alguns daqueles localizados na zona sul da cidade, como: Catete, Flamengo, Botafogo, Gávea, Humaitá, Ipanema, dentre outros. Contudo, a lei prevê que dentro do prazo máximo, que vai até 2040, todos os bairros do município deverão contar com a nova frota.

 

Pontos de recarga para veículos elétricos 

Ainda foi promulgada uma segunda lei que também aponta para a mesma direção da sustentabilidade e da preservação ambiental. A lei 8.265/24, também publicada na última quinta-feira (21) pelo presidente da Câmara Municipal, dispõe sobre a obrigatoriedade de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em estacionamentos privados de uso coletivo. Os vereadores rejeitaram o veto total do Poder Executivo à proposição na sessão do dia 14 de março.

A norma define que os proprietários dos empreendimentos que disponham de mais de 20 vagas são obrigados a ofertar ao menos 1% destas com pontos de recarga, que ficarão reservadas para os veículos aptos a utilizá-las. Além disso, para que não haja um custo a mais para o dono do estabelecimento, a lei autoriza a cobrança pelo uso das estações de reabastecimento.

Assinam a lei os vereadores Zico (Rep), Dr. Gilberto (SD), Marcos Braz (PL), Luciano Medeiros (PSD), Marcio Ribeiro (Avante), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Celso Costa (Rep), Vitor Hugo (MDB), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Felipe Michel (PP), Felipe Boró (PRD), Vera Lins (PP), Luciana Novaes (PT) e Eliseu Kessler (PSD)

 

Conheça as outras leis promulgadas:

- Lei 8.263, de 21 de março de 2024, que declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o concurso “Comida di Buteco”.

- Lei 8.266, de 21 de março de 2024, que proíbe a utilização de bolha inflável como forma de recreação na orla marítima do município e dá outras providências.

 

 

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